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INSS vai bloquear descontos no benefício após denúncias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou que, a partir de maio, os descontos de mensalidades em aposentadorias e pensões serão bloqueados. A medida cautelar, referente à decisão, foi enviada na última quarta-feira (10/04) à Dataprev, que roda a folha de pagamentos dos beneficiários.Leia tambémEsse tipo de desconto, realizado por entidades de classe, seja associação ou sindicato, é autorizado pelo INSS, mas somente mediante expressa autorização do beneficiário, conforme previsto no artigo 115 da Lei 8.213 e no artigo 154 do Decreto 3.048, que tratam sobre o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do órgão com as entidades.A decisão de bloquear temporariamente os descontos foi tomada após os segurados denunciarem deduções não autorizadas. De acordo com o INSS, apurações sobre supostas irregularidades já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. Além disso, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados.PublicidadeInvista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora InvestimentosSe for detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito à defesa, como determina a lei. No entanto, caso a irregularidade seja comprovada, o contrato poderá ser suspenso, sendo que também haverá a possibilidade de que a Dataprev bloqueie os descontos da associação envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.Ainda segundo o INSS, o bloqueio nos pagamentos permanecerá até a Dataprev implementar mecanismos de biometria facial e assinatura eletrônica, que deverão ser usados pelo aposentado ou pensionista para autorizar o desconto de mensalidade associativa.Novas regras para os descontosEm março, o INSS criou regras, fixadas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, para regulamentar o desconto desse tipo de mensalidade nos benefícios de aposentados e pensionistas. Foi definido, por exemplo, que a dedução não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários.Também não poderá haver mais de um desconto de mensalidade associativa por benefício. As regras determinam ainda que a dedução não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que a autorize.Como excluir o desconto não autorizado?Conforme já explicamos nesta matéria, o beneficiário pode bloquear o desconto, caso não reconheça a mensalidade associativa em seu benefício. Basta solicitar o serviço “Excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela Central 135.Para isso, o segurado deve realizar login na plataforma, informando o CPF e a senha da sua conta Gov.br. Depois, deve clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “Excluir mensalidade”. Na lista que aparece a seguir, pr  

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