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Desempregado precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Desempregado deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2024? – Foto: Agência Brasília

Quem está desempregado precisa declarar o Imposto de Renda 2024? E se tiver investimentos, o que ele deve fazer? Será que precisa ou não declarar seus investimentos à Receita Federal? Afinal, quem passou o ano praticamente sem rendimentos mantém alguma obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda 2024? Fique tranquilo, porque vamos responder estas perguntas aqui para você. Confira:
Índice de conteúdoQuem está desempregado precisa declarar Imposto de Renda?Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?Como o desempregado deve declarar seus investimentos?
Quem está desempregado precisa declarar Imposto de Renda?
Depende. Não é o fato de estar ou não empregado que obriga alguém a entregar a declaração do Imposto de Renda, mas, sim, o fato de se enquadrar em algum dos critérios de obrigatoriedade que a Receita divulga a cada ano.
Afinal, além da renda tributável que pode ser obtida com o trabalho, uma pessoa também pode ter tido rendimentos isentos, como indenizações trabalhistas ou seguro-desemprego. Também pode ter recebido por trabalhos pontuais que tenha feito, como freelance, por exemplo.
Além disso, pode ter bens e direitos como casa, carro, investimentos. Ou, ainda, pode simplesmente ter feito alguma venda de bens no qual teve lucro.
Como as possibilidades são muitas, é preciso conferir direitinho se se encaixa em algum destes critérios a seguir. Se a resposta a qualquer destas perguntas for sim, então está obrigado a declarar.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
Para 2024, está obrigado a declarar quem, em 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;
Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, inclusive terra nua;
Passou à condição de residente no Brasil em 2023;
Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o dinheiro obtido com a venda tenha sido aplicado na compra de imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Em relação a bens e direitos no exterior, também está obrigado a declarar:
quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estran  

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