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Reforma tributária coloca 15 produtos em Cesta Básica com isenção de impostos

PublicidadeO projeto de lei complementar que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo, entregue ontem (24) pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional avança sobre a definição dos produtos que deverão compor a chamada Cesta Básica Nacional.O grupo está previsto na Emenda Constitucional (EC 132/2023) que instituiu a reforma tributária, promulgada pelo Poder Legislativo no fim do ano passado. Mas a definição de quais produtos iriam integrá-lo ficou para definição posterior por lei complementar.Pela regra, a Cesta Básica Nacional será composta “por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada”. Sobre eles a alíquota cobrada dos dois novos tributos − a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em nível federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional − será zero.
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Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:ItemProduto1Arroz2Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite empó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis3Manteiga4Margarina5Feijões6Raízes e tubérculos7Cocos8Café9Óleo de soja10Farinha de mandioca11Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho12Farinha de trigo13Açúcar14Massas alimentícias15Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)Fonte: Projeto de Lei Complementar | Ministério da FazendaO texto constitucional (EC 132/2023), promulgado no ano passado, também prevê a possibilidade de redução em 60% (em relação à alíquota padrão, que deve girar em torno de 26,5%) para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes, assim como de redução a zero para produtos hortícolas, frutas e ovos.Veja a lista de produtos submetidos à cobrança de 40% da alíquota padrão:Continua depois da publicidadeItemProduto1Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne   

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