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Zanin atende a pedido do governo e suspende prorrogação de desoneração da folha

PublicidadeO ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar nesta quinta (25), a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para municípios até 2027. Por ser liminar, a decisão vai imediatamente para o plenário virtual do STF.Zanin se manifestou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada nesta quarta (24) pelo governo federal, por meio da Advocacia Geral da União.Segundo Zanin, a lei nº 14.784/2023, que prorrogou a desoneração da folha de salários, não cumpriu o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê que qualquer lei que implique renúncia ou criação de despesa obrigatória deve avaliar seu impacto orçamentário e financeiro.
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“A Lei nº 14.784/2023 não atendeu a essa condição que foi aprovada pelo próprio Congresso Nacional, o que torna imperativa a atuação do Supremo Tribunal Federal”, escreve Zanin na decisão.Segundo o ministro, a liminar se justifica pois a demora na decisão poderia gerar um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal”Zanin afirmou ainda que o Supremo vem decidindo de forma a se compatibilizar com as leis do novo regime fiscal, decorrente de uma opção legislativa, uma referência ao novo arcabouço.Continua depois da publicidade“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, ressaltou.Zanin pediu informações à Presidência, à Câmara dos Deputados e ao Senado num prazo de 10 dias. Também serão ouvidos no caso a AGU e a Procuradoria-Geral da República.De acordo com Zanin, a decisão será válida enquanto não for demonstrada a compensação das renúncias tributárias ou até o julgamento definitivo do assunto pelo Supremo.Continua depois da publicidadeA peça protocolada pela AGU aponta afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por alegada ausência de demonstração do impacto financeiro das medidas aprovadas − produzindo frustração de receitas sem   

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