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Vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda 2024?

Todo dependente deve ter CPF para entrar na d0eclaração. (Foto: Getty Images/Criação: LIVE The Agency)

Como saber se vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Renda 2024? A dúvida faz sentido pois, embora a Receita Federal permita incluir dependentes na declaração, esta inclusão pode não ser vantajosa para o titular. Não se trata, pois de incluir um dependente só para abater eventuais despesas, e, assim, ter menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.
A questão é que, ao incluir um dependente, o titular fica obrigado a informar também todos os dados dessa pessoa, como bens, dívidas e rendimentos, inclusive os tributáveis. E como só é possível incluir dependentes informando o CPF, fica fácil de a Receita cruzar dados e constatar eventuais omissões que fatalmente levarão a declaração para a malha fina.
Como saber se vale a pena incluir dependente na declaração?Passo 1: verifique a relação de dependênciaPasso 2: preencha as informações do titularPasso 3: acrescente o dependente e suas informaçõesPasso 4: compare as simulaçõesTire sua dúvida
O primeiro passo é descobrir se a pessoa em questão realmente pode ser seu dependente.
Cônjuge e companheiro e filhos com idade de até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, sempre podem ser dependentes. Mas, para os demais casos, há regras.
Além destes, também podem ser dependentes:
Filhos ou enteados:
Se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade ou que tenham deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Irmãos, netos ou bisnetos:
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Pais, avós e bisavós:
Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
Outros:
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fora destas hipóteses, o contribuinte não pode incluir uma pessoa na declaração, ainda que ela dependa financeiramente dele.
Tudo certo? Então, vamos para o próximo passo.
Para ter certeza se vale a pena incluir dependente na declaração do Imposto de Rend  

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