Últimas Notícias

Câmara aprova MP “desidratada” de Haddad, que limita compensações tributárias

PublicidadeO plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), em votação simbólica, a medida provisória (MPV 1202/2023) que limita a compensação de créditos tributários por decisão judicial transitada em julgado (ou seja, sem possibilidade de novo recurso). O texto agora segue para análise do Senado Federal.O texto sofreu uma série de desidratações até começar a tramitar no parlamento. Originalmente, ele continha dispositivos que mudavam a regra e reoneravam a folha de pagamentos para 17 setores econômicos, revogava o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e desfazia redução de alíquota sobre a folha de previdência de diversos municípios.Mas as resistências de parlamentares às iniciativas fizeram com que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aceitasse retirá-los do bojo da MPV e discutisse cada ponto separadamente em projetos de lei autônomos – no caso do Perse, já foi aprovado projeto alternativo defendido pelo governo limitando o tamanho do programa.Continua depois da publicidadeO trecho referente à reoneração foi retirado por outra medida provisória (MPV 1208/2024), editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no início do ano. Já outro referente à reoneração dos municípios foi devolvidos ao Poder Executivo sem deliberação de mérito, por decisão do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).Nos dois casos, contudo, uma decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da desoneração, atendendo a pedido do governo federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O assunto chegou a ser levado para análise do plenário virtual da Corte, mas teve o julgamento suspenso quando o placar estava 5 a 0 a favor do pleito do Executivo, por conta de pedido de vista do ministro Luiz Fux – o que deve levar o debate ao plenário físico.Sem esses pontos, a medida provisória votada pelos deputados contava apenas com pontos que Continua depois da publicidadetratam da implementação de um limite mensal à compensação de débitos utilizando créditos oriundos de ações judiciais. Pela regra, o parcelamento poderá chegar até 60 meses (ou seja, 5 anos) – e, portanto, o limite estabelecido por mês não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.A MPV estabelece uma linha de corte de R$ 10 milhões, de modo que casos de créditos de menor valor (ou seja, que não superem tal marca) não seriam afetados pela regra. A partir desse montante, o Ministério da Fazenda ficou autorizado a editar portaria para regulamentação, com possibilidade de o valor ser escalonado – o que ocorreu, conforme indica a tabela a seguir.Valor total dos créditosNúmero mínimo de parcelas mensaisaté R$ 10 milhões–de R$ 10 milhões a R$ 99,99 milhões12 parcelasde R$ 100 milhões a R$ 199,99 milhões20 parcelasde R$ 200   

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo