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Após embates e tensão com Congresso, Lula sanciona o Novo Perse; veja como funcionará

PublicidadeO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (22), em cerimônia no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei n° 1026/2024, que retoma e reformula incentivos previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Novo Perse.O programa foi instituído em 2021, ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), com o objetivo de socorrer empresas que tiveram de paralisar suas atividades por causa da pandemia de Covid-19.Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anosContinua depois da publicidadeSegundo estimativas do governo federal, a chamada “economia criativa” do país representa cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) brasileiro e emprega 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas.O texto sancionado por Lula estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 diferentes atividades econômicas do setor, entre as quais aquelas ligadas ao turismo, à cultura e ao esporte.Leia também:Continua depois da publicidadeEntre as empresas beneficiadas pelo Novo Perse, estão as que atuam nos segmentos de:Hotelaria;
Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês);
Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos;
Produção teatral, musical e de espetáculos de dança;
Restaurantes e similares;
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; Cinemas;
Agências de viagem;
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas;
Áreas de proteção ambiental, parques de diversão e parques temáticos.
De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei garante a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos.Os valores relativos aos incentivos do Perse, diz o governo, serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado de R$ 15 bilhões.Continua depois da publicidadeA lei sancionada por Lula permite que empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado contem com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restritos à redução de PIS e Cofrins em 2025 e 2026.Para determinadas categorias, informa o Planalto, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023.Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Ativida  

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