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Por 4 votos a 3, TRE-RJ absolve governador Cláudio Castro

PublicidadePor 4 votos a 3, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira (23), o governador Cláudio Castro (PL) da acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que vai recorrer.Castro era acusado pelo MPE de usar cargos “secretos” do governo para fins eleitorais em 2022. O governador do Rio de Janeiro e outros 11 réus eram investigados pelo caso, como o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União Brasil).As acusações envolviam supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para conseguir vantagens na reeleição ao governo do estado. A chamada “folha de pagamento secreta” tinha 27 mil cargos temporários na Ceperj e 18 mil na Uerj. Continua depois da publicidadeNa sexta-feira passada (17), o relator do caso, Peterson Barroso Simão, que é desembargador e corregedor do TRE-RJ, votou a favor da cassação de Castro, antes de o julgamento ser interrompido.Nesta quinta, o desembargador Marcelo Granado abriu divergência, sendo acompanhado por Gerardo Carnevale Ney da Silva e Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Katia Valverde Junqueira deu o voto que formou a maioria.Daniela Bandeira de Freitas e o presidente do TRE, Henrique Carlos de Andrade Figueira, acompanharam o relator.Continua depois da publicidadeLeia tambémNa semana passada, apenas o relator do processo, o desembargador Peterson Barroso Simão, apresentou o voto, que foi favorável à denúncia. Na sequência, o desembargador Marcello Granado pediu vista, ao considerar que era necessário mais tempo para analisar o processo. Foi dele o primeiro voto da sessão de hoje, contrário às denúncias e a favor da absolvição dos réus.O desembargador defendeu que, apesar de não poder negar a existência de irregularidades, não há provas claras de que elas tenham impactado o resultado das eleições. Portanto, não caberia à justiça eleitoral julgar tais fatos.“Não estou aqui eximindo o então governador e outros integrantes da sua cúpula política de qualquer responsabilidade relacionada às contratações da Ceperj. Até mesmo porque não é esse o escopo dessa justiça especializada. Mas não vejo evidente ilegalidade na edição do decreto mencionado pela acusação e pelo relator, não sendo possível extrair uma motivação de influenciar o pleito eleitoral de 2022”, disse Granado durante o voto.Continua depois da publicidadeOs outros três desembargadores que votaram pela absolvição dos réus foram Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Kátia Valverde Junqueira. Entre os argumentos, houve consenso de que, mesmo com a suposta contratação irregular de quase 30 mil funcionários temporários   

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