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Acordo de compartilhamento de voos entre Gol (GOLL4) e Azul (AZUL4) deve despertar atenção do Cade

Movimentação de aviões da Azul e da GOL no aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília (DF) Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O acordo de compartilhamento de voos (“codeshare”) entre Gol (GOLL4) e Azul (AZUL4) não tende a ser tratado como um acordo tradicional e deve despertar a atenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A avaliação é de especialistas consultados pelo Valor.
As companhias aéreas Azul e Gol anunciaram, na noite desta quinta-feira, um acordo de cooperação comercial que vai conectar as suas malhas aéreas no Brasil por meio de um codeshare. A parceria inclui as rotas domésticas exclusivas, ou seja, operadas por uma das duas empresas e não a outra.
O acordo relembra no mercado um histórico recente de uma mesma parceria firmada entre Latam e Azul em 2020 e que, cerca de um ano depois, foi encerrada abruptamente diante da tentativa de consolidação feita pela Azul contra a Latam durante o chapter 11 (recuperação judicial nos Estados Unidos) do grupo com sede no Chile.
Eduardo Frade, sócio da área de direito concorrencial do Mattos Filho e ex-superintendente geral do Cade, disse que até 2016 acordos de codeshare poderiam estar sujeitos à notificação obrigatória ao Cade.
“Com a entrada em vigor da Resolução Cade nº 17/2016, acordos de codeshare tradicionais deixaram de ser de notificação obrigatória, por não serem mais vistos como contratos associativos. Isso porque codeshares típicos não interferem na liberdade de cada companhia descontinuar ou iniciar novos voos e rotas, não permitem ingerência de uma parte sobre a outra, não envolvem determinação de preços conjunta, e cada parte arca com seus próprios custos e despesas”, disse.
Mas Frade destacou que acordos podem ter características atípicas que atraiam a necessidade de notificação, o que deve ser avaliado em cada caso concreto.
Marcos Veríssimo, sócio do Marcos Veríssimo Advogados e também ex-conselheiro do Cade, reforçou a visão de que codeshare não é visto como um contrato associativo.
Mas o especialista ponderou que o acordo tem um pano de fundo relevante, que é a sinalização dada nos bastidores por Gol e Azul na direção de uma eventual consolidação. Caso o acordo seja visto como um preparativo para um negócio, ele pode acender um sinal de alerta no Cade.
Mesmo com o histórico do Cade de não exigir uma notificação prévia em casos de codeshare, especialistas explicaram que a autarquia tem o poder de requisitar uma análise da negociação.
Na divulgação, Gol e Azul reforçaram que o compartilhamento de voos vai acontecer apenas em rotas que as duas aéreas não competem. Isso, no fim, seria uma mensagem de que o consumidor não seria prejudicado por uma menor concorrência no setor.
Mas a avaliação é de que a união dos dois players em rotas não sobrepostas pode vir a representar uma ameaça a rivais, no caso a Latam.
Em 2020, quando foi  

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