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Regras serão mais rígidas para concessões de distribuição, mas por que ações subiram?

PublicidadeApós meses de discussões entre o Ministério de Minas e Energia (MME) e agentes do setor, a pasta enviou o decreto referente à renovação de concessões de distribuição de energia para a Casa Civil. Está em jogo a prorrogação de 20 contratos que vencem a partir de 2025, compreendendo mais de 64% do mercado de distribuição de energia do país.As regras foram consideradas mais rígidas em relação aos termos anteriores, com maior cobrança pela qualidade dos serviços e endurecimento das penalidades às concessionárias em casos de descumprimento. Porém, o Itaú BBA avalia que os termos finais estão alinhados tanto com o mercado quanto com as expectativas das empresas, o que representa uma grande redução de riscos para as distribuidoras como Neoenergia (NEOE3), CPFL (CPFE3), Energisa (ENGI11) e Equatorial (EQTL3). As ações das companhias registraram ganhos, que amenizaram ao longo do dia. O destaque ficou para as units ENGI11, que subiram 3,82% (R$ 46,75), enquanto os outros ativos subiram entre 0,7% e 1,7% na sessão desta sexta-feira (24). As concessões elegíveis para renovação de seus contratos terão uma extensão de 30 anos, desde que demonstrem sua capacidade de fornecer serviços adequados e seu compromisso em seguir as condições estabelecidas no Decreto.Continua depois da publicidadeSegundo o texto, a análise da qualidade do serviço prestado será baseada nos indicadores DEC, que mede a duração das interrupções de energia aos consumidores, e FEC, que mede a frequência de interrupções, bem como na gestão econômica e financeira, a ser definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).O decreto também estabelece um período durante o qual a elegibilidade das concessionárias para renovar sua concessão será analisada. Qualquer concessão que não cumprir a meta de continuidade estabelecida pela agência reguladora por três anos consecutivos ou os critérios de gestão econômica e financeira eficiente por dois anos consecutivos, dentro de um período de cinco anos antes do prazo para solicitar a renovação de seus contratos (com exceção dos anos anteriores a 2021) não poderá ser renovada.Se uma concessão não cumprir os critérios mencionados acima, foram apresentadas duas alternativas:Continua depois da publicidadealienação do controle na concessão que não cumpre as condições determinadas no Decreto se qualquer um dos critérios não for atendido;
aumento de capital dentro de 90 dias, nos termos e montantes a serem definidos pela Aneel, para manter a sustentabilidade da operação se a concessionária não atender ao critério II.
Nesse cenário, a XP Investimentos comenta que a solução de transferência de controle mostrou bons resultados na maioria dos casos de concessões com problemas financeiros ou operacionais.O Decreto também define a agência reguladora como a entidade que estabelecerá as principais diretrizes no aditamento contratual a ser assinado pelas conc  

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