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Olavo de Carvalho deserda filha em testamento: como possibilidade é tratada na lei?

PublicidadeA abertura do testamento de Olavo de Carvalho, morto aos 74 anos em 2022, levantou algumas dúvidas sobre questões sucessórias entre os brasileiros. Isso porque o guru do bolsonarismo fez questão de excluir a filha, Heloísa de Carvalho, de sua herança, por ela ter posicionamento político contrário ao do pai.A relação entre pai e filha sempre foi conflituosa, chegando a ataques públicos mútuos e até ações na Justiça. Pai de oito filhos, Carvalho estava casado havia 20 anos com Roxane de Carvalho, com quem teve dois deles. Para a esposa, ele garantiu os direitos sobre as duas residências nos Estados Unidos, no estado de Virginia, e mais 30% sobre os direitos autorais de suas obras. Os dois filhos do casal, Leilah e Pedro Luiz, ficaram com fatias maiores que a dos demais irmãos, com percentuais sobre as residências e 20% dos direitos autorais dos trabalhos do pai para cada um, de acordo com a coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.Continua depois da publicidadeCom acesso exclusivo aos documentos, a reportagem mostrou que os demais filhos ficarão apenas com pequenas frações das possíveis receitas sobre as produções de Olvao de Carvalho. Maria Inês ficará com 0,5%; Luiz, com 0,3%; Davi, com 0,3%; Tales, com 0,3%; e Percival, com 0,3%. Além disso, Olavo ainda deixou outros 0,3% dos direitos para seu irmão, Luiz Paulo de Carvalho.Mas o que mais chamou atenção na decisão de Olavo de Carvalho sobre a exclusão da filha no testamento. Sem bens no Brasil e morando nos Estados Unidos há anos, Olavo firmou em 2018 seu testamento conforme as regras da Justiça norte-americana. Mas a filha Heloísa questionou a Justiça brasileira para ser inventariante do espólio do pai, pedido que é contestado pela viúva.De forma geral, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que a sucessão por morte deve obedecer a lei do país onde o falecido está domiciliado, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens, de acordo com a advogada Julia Moreira, sócia de Família e Sucessões, Planejamento Sucessório do PLKC advogados. Continua depois da publicidade“Se ele morava nos Estados Unidos, de fato, o país terá a competência para a fazer a sucessão. Porém, a existência de herdeiros brasileiros implica em conflito”, explica.Isso porque, pela lei brasileira, herdeiros necessários, como filhos, não podem ser excluídos da sucessão. Ao menos que haja motivos de indignidade, como ocorreu com Suzane Von Richthofen, que foi condenada pelo assassinato dos próprios pais.“Um herdeiro brasileiro, em tese, não poderia ser excluído da sucessão de seu pai meramente por vontade dele. Mas, se o Olavo era residente nos Estados Unidos, onde foi aberto o inventário, inexistindo bens no Brasil a serem partilhados, ele poderá excluir a herdeira, por uma questão de soberania da lei americana em relação à brasileira”, explica.Continua depois da publicidadeA advogada Laísa Santos, espec  

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