Parlamentares rejeitam parte dos vetos de Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias
PublicidadePor meio de acordo entre lideranças, o Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (28), uma série de vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO — Lei 14.791, de 2024) deste ano.Baixe uma lista de 11 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de crescimento para os próximos meses e anosCom a rejeição dos vetos, os seguintes dispositivos vão à promulgação, voltando a valer:Continua depois da publicidadeRecursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio de emendas parlamentares não ficam sujeitos ao limite de repasse fixado para municípios-sede de consórcios públicos;
Emendas destinadas ao Ministério da Educação podem ser usadas “para qualquer programação de custeio de natureza discricionária”, inclusive ações desenvolvidas por entidades privadas de natureza filantrópica, comunitária ou confessional;
Fica permitido o repasse de dinheiro público para ações sem projeto de engenharia aprovado ou licença ambiental prévia, por meio de emendas parlamentares, desde que estejam com a documentação em dia;
É ampliado o rol de prioridades e metas da administração pública, incluindo temas como saúde e educação para crianças com deficiência; incentivo ao uso de energias renováveis; erradicação da fome; combate ao trabalho escravo e infantil; e prevenção à violência contra a mulher.
Orçamento terá marcações específicas para dois grupos de despesas: educação de pessoas com altas habilidades e implantação de salas em delegacias para atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica;
Previsão de uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento de despesas com transporte, alimentação, uniformes e kits escolares;
Fica ampliada a lista de despesas de capital que poderiam ser repassadas a entidades privadas — em LDOs anteriores, elas eram limitadas à aquisição de material permanente e à instalação de equipamentos;
É permitida a transferência de recursos públicos a municípios inadimplentes com população até 50 mil habitantes;
Exceção à regra que proíbe o uso de recursos da LOA para ações que não são de competência da União, permitindo a cobertura de despesas com obras rodoviárias estaduais e municipais “desde que destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo”.
Leia tambémO Congresso também restaurou a proibição, na LDO, do financiamento público de cirurgias para mudança de sexo em crianças e adolescentes. Também fica proibido o uso de recursos públicos para “ações tendentes a induzir crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico” ou que “atentem contra o conceito de família tradicional”; para a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; e para a realização de abortos, exceto nos casos