Últimas Notícias

Imposto de Renda 2024: como declarar aluguel pago e recebido?

O Imposto de Renda (IR) 2024 costuma gerar dúvidas nos contribuintes, principalmente em relação às informações que devem ou não ser inseridas no ajuste anual. Nessa hora, é preciso estar atento aos detalhes para que não haja problemas com a Receita Federal, pois deixar de declarar bens e transações financeiras obrigatórias pode levar o documento à malha fina.Leia tambémQuando o assunto é aluguel, tanto o proprietário de um imóvel em locação quanto um locatário devem incluir os valores recebidos ou pagos ao longo do ano-calendário no documento. Guilherme Casagrande, educador financeiro da Creditas, destaca que o passo a passo para declarar as quantias varia conforme o papel que cada pessoa assume nessa relação.Como declarar aluguel recebido?No caso do proprietário, os valores recebidos devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, através da ficha “Rendimentos Recebidos”. Nessa tela, ele deve informar o valor total do aluguel recebido durante 2023.Precisa ainda indicar o nome e o CPF ou CNPJ do locatário, bem como o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido recebido de uma imobiliária, é necessário preencher o valor total recebido e os dados da imobiliária, incluindo nome e CNPJ.PublicidadeConteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora InvestimentosCasagrande destaca ainda que, se houve gastos com o imóvel alugado que foram pagos pelo proprietário, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), condomínio e despesas com manutenção, é possível deduzir esses valores do aluguel recebido na declaração. “Para isso, é necessário acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e informar os valores pagos nessas despesas. É importante também guardar os comprovantes de pagamento dessas despesas para comprovar as deduções.”Como declarar aluguel pago?Já o locatário, pode informar a despesa com o aluguel na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração do IR. Na referida aba, deve selecionar o código “70 – Aluguel de Imóveis” e preencher o valor total desembolsado durante o ano-calendário, incluindo as quantias pagas para a imobiliária, se for o caso.O contribuinte precisa apresentar também o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel. Caso tenha dividido o imóvel com outra pessoa que também pagou aluguel, é necessário informar ainda os valores pagos por cada um na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.Casagrande reforça que os cidadãos devem guardar todos os comprovantes de pagamento, como recibos de aluguel ou de transferências bancárias, para atestar os valores declarados em caso de eventual fiscalização da Receita Federal.O educador financeiro ainda ressalta as diferenças entre a declaração simplificada e a completa, que explicamos em detalhes nesta matéria. “Somente é possível deduzir o valor do aluguel pago no IR, caso o contribuinte tenha  

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo