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Último dia para enviar Imposto de Renda 2024? Use pré-preenchida e mais 6 dicas

PublicidadeEsta sexta-feira (31) tem notícia para dois grupos de contribuinte: quem está atrasado e ainda não enviou a declaração tem até às 23h59 de hoje para acertar as contas com a Receita Federal; por outro lado, quem se antecipou e está esperando a restituição pode conferir se esta contemplado no primeiro lote pago também nesta sexta.Mas o tempo urge e se você ainda precisa finalizar a declaração, um guia rápido com as principais informações pode te ajudar a se orientar.Confira sete pontos fundamentais para você enviar a declaração – lembrando que especialistas sempre orientam os contribuintes a enviarem o documento, mesmo que incompleto, para evitar multas. Continua depois da publicidadeVeja, a seguir, o guia rápido:O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado.Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. O limite de isenção da posse de bens e direitos também passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.Continua depois da publicidadeTrês outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano passado. Confira a lista completa: Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Se você tem dúvidas sobre como funciona a declaração, quais dados informar e as principais regras, este guia pode ajudar. Ele contém as principais informações sobre o funcionamento do programa deste  

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