Não conseguiu enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo? Veja o que fazer
PublicidadeO período de declaração do Imposto de Renda 2024 acabou na sexta-feira (31). Se você faz parte dos contribuintes que perderam o prazo, é importante entender os próximos passos a partir de agora.A consequência é direta: quem era obrigado a enviar a declaração e não conseguiu entregar dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável.Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração após atraso e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (calculados com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).Continua depois da publicidadeNeste ano, a quantidade de declarações entregues chegou a cerca de 43 milhões de envios, recorde histórico. Do total de declarações enviadas, 40% são pré-preenchidas, o modelo automatizado que já traz alguns campos prontos, o que facilita a vida do contribuinte. O resultado também é outro recorde para o modelo que caiu no gosto do contribuinte.O contribuinte deve ter em mente que o melhor é entregar a declaração o quanto antes — especialmente se tem imposto a pagar. Quanto mais tempo atrasar, maior a multa.Continua depois da publicidadeO valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração — ou seja, a partir desta quinta-feira (1º).Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).Portanto, o contribuinte que tiver imposto a pagar, além da multa por atraso com juro mensal, também paga multa com juros diários.Continua depois da publicidadeO contribuinte que não enviou no prazo, mas tem imposto a restituir, paga apenas a multa por atraso.“Mesmo com atraso, é recomendável que o contribuinte entregue a declaração assim que possível, ainda que necessite retificar posteriormente algumas das informações prestadas, uma vez que não há multa aplicada para a retificação”, diz Giuliana Burger, sócia do Velloza Advogados.Os riscos e os prejuízos que o contribuinte corre ao não entregar a declaração não valem a pena: além de multas e juros, o CPF pode ser bloqueado. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.Continua depois da publicidadePara a entrega da declaração fora do prazo, nada muda: o contribuinte deverá utilizar os canais disponibilizados pelas autoridades, como o programa deste ano em sua versão atualizada ou aplicativo, todos disponíveis