Perdeu o prazo para entregar o Imposto de Renda 2024? Saiba o que fazer agora
Prazo para entrega na declaração do Imposto de Renda está chegando ao fim – Foto: Getty Images/Arte: LIVE The Agency
O prazo para quem estava obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 sem multa terminou às 23h59 desta sexta-feira (31). O que acontece agora para quem perdeu o prazo para entregar a declaração?
No minuto seguinte, à 0h do sábado (1º), o sistema da Receita Federal fica indisponível para acesso.
Ou seja, a partir desse momento, o contribuinte não consegue entregar mais a declaração.
O sistema só reabre novamente para que o contribuinte possa entregar o Imposto de Renda às 8h da segunda-feira (3).
A partir daí, o programa gerador da declaração (PGD) já estará atualizado para gerar automaticamente a multa por atraso no caso de quem estava obrigado a declarar e não entregou até o dia 31 de maio.
Sim, quem perdeu o prazo e estava obrigado a declarar vai pagar uma multa por atraso. Essa multa vai de no mínimo R$ 165,74 a 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido.
Ou seja, quem atrasar a entrega da declaração por 20 meses, paga a multa máxima de 20%.
Mas quem não estava obrigado a declarar não paga multa.
Imposto de Renda 2024: passo a passo para entregar a declaração de última hora sem cair na malha fina
Mesmo quem já entregou a declaração e agora percebe que errou e precisa corrigir também terá de esperar que o sistema volte a ficar disponível para entregar a declaração retificadora do Imposto de Renda.
Veja como fazer uma declaração retificadora
Portanto, só será possível corrigir a declaração a partir das 8h da segunda-feira (3).
Mas, atenção: como o prazo já está encerrado, não será mais possível mudar o modelo de tributação da declaração (simplificado ou completo).
Ou seja, se tiver feito a opção pelo modelo das deduções legais, também conhecido como modelo completo para poder deduzir despesas com dependentes, e agora perceber que vai ser melhor excluir esse dependente e entregar pelo modelo simplificado, vai ter de permanecer com a escolha feita antes do fim do prazo.
Ainda que isso significa pagar mais imposto ou restituir menos.
E quem tem imposto a pagar?
Como o prazo para pagar a primeira cota ou cota única do imposto a pagar venceu também na sexta-feira (31), o contribuinte que não optou pelo débito automático já estará em dívida com a Receita e terá de recolher o imposto com multa e juros.
Além disso, quem entregar a declaração depois do prazo e apurar imposto a pagar também já terá que pagar o imposto com multa.
Desse modo, para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, utilize o sistema Meu Imposto de Renda.
Quem optou pelo débito automático não precisará atualizar nada, pois a Receita envia a parcela corrigida para o banco.
E quem tem imposto a restituir?
Se o contribuinte apurar imposto a restituir, poderá optar por pagar a multa por atraso e receber a