Imposto de Renda 2024: como saber se a declaração foi aprovada?
O prazo para a entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 terminou na última sexta-feira (31). A exceção fica por conta dos moradores de municípios afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul (RS), que têm até o dia 31 de agosto para enviar a declaração à Receita Federal. Quem atrasa fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.Leia tambémOs contribuintes que já apresentaram o documento podem se perguntar se existe alguma forma de verificar se a declaração já foi aprovada. A boa notícia é que o sistema da Receita disponibiliza uma página de consulta aos cidadãos, que podem conferir, a qualquer momento, a situação do documento na parte de “Extrato de processamento”, disponível no sistema Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC.Ao acessar a plataforma, o contribuinte pode se deparar com diferentes status relativos à declaração. Se a mensagem “Em processamento” for exibida, significa que o documento foi recebido, mas o processamento ainda não foi concluído. Já se a frase “Processada” aparecer, o cidadão pode ficar mais tranquilo, já que isso indica que, inicialmente, nenhum problema foi encontrado na declaração.PublicidadeConteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora InvestimentosNo entanto, é importante ressaltar que a Receita Federal tem até cinco anos para identificar alguma inconsistência no IR e solicitar documentos ou informações adicionais ao contribuinte. Por isso, toda a documentação que comprova rendimentos, bens e despesas apresentados na declaração devem ser guardados pelo cidadão.Como verificar se ocorreu algum erro com a declaração?Já se for encontrada alguma irregularidade no documento, a seguinte mensagem é exibida: “Com pendências”. Isso significa que a declaração está na malha fina, após a Receita observar inconsistências em relação a certas informações. Vale lembrar que o órgão sempre checa os dados indicados pelo contribuinte com aqueles apresentados por terceiros, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde.Quem deseja corrigir os erros, precisa realizar uma declaração retificadora. Para isso, basta acessar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação, presente no Programa Gerador de Declaração (PGD). Já na plataforma on-line ou pelo celular, é necessário clicar em “Retificar declaração”, sob o ano desejado. Em todos os casos, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração que será corrigida.O cidadão tem até cinco anos para fazer a retificação desde que não tenha sido iniciada uma ação de fiscalização pela Receita Federal. Além disso, realizar a declaração retificadora não gera multa, a não ser que seja constatada a tentativa de fraude ou má-fé.Como checar se tem direito à restituição?Na aba de “Extrato de processamento”, o contribuinte também consegue checar se tem direito à restituição do I