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Leilão de imóveis: entenda por que a mansão do ator Mário Gomes foi leiloada

Dívidas judiciais podem levar à penhora de bens para garantir o pagamento. Um caso bastante recorrente na Justiça brasileira é o leilão de imóveis, como aconteceu nesta segunda-feira (16) com o ator Mário Gomes.

A mansão de Mário Gomes foi leiloada em decorrência de dívidas trabalhistas com costureiras de uma firma que ele mantinha no Paraná. Sua propriedade, avaliada em R$ 20 milhões, foi vendida por R$ 720 mil, abaixo do esperado. Gomes contestou o resultado, além de criticar o processo judicial que o levou a perder o seu único imóvel.

Segundo os especialistas consultados pelo E-Investidor, esse tipo de situação é comum em execuções de dívidas. Henrique Melo, sócio de trabalhista do NHM Advogados, aponta que quando existe uma obrigação monetária que não é quitada, o principal ativo buscado para sanar essa pendência é o dinheiro disponível em contas bancárias. “A Justiça do Trabalho deve ter tentado localizar os bens e, na falta de outras opções, acabou chegando ao imóvel, que foi a leilão.”

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Em relação ao arremate de R$ 720 mil, que o ator alega ter sido muito abaixo do quanto o imóvel realmente valia, a advogada Bruna Quinteiro, do Serur Advogados, explica que houve de fato uma avaliação de mercado sobre o bem e ele foi considerado no processo. “Esse valor precisa constar no edital do leilão, inclusive antes da realização do leilão. É um dos requisitos que o Código de Processo Civil estabelece”, diz.

Além disso, Quinteiro acrescenta que o edital também deve contar com o preço mínimo de compra do leilão. “Nesse caso dessa avaliação da mansão em R$ 20 milhões, é necessário entender se esse valor foi de uma avaliação de mercado ou esse seria realmente o valor pelo qual o imóvel foi avaliado no curso do processo”, explica.

Por que as dívidas na Justiça podem gerar leilões de imóveis?

Entre as lamentações feitas, o ator Mário Gomes afirma que a situação que ocasionou o leilão do imóvel foi uma “armação” do seu ex-advogado, que deveria ter declarado a sua falência. Se de fato houve má-fé da sua defesa, é difícil saber, mas Bruno Boris, sócio do Bruno Boris Advogados, pontua que, de fato, o leilão poderia ter sido evitado.

“Se tivesse ocorrido [o pedido de falência] da firma que gerou essas dívidas trabalhistas, talvez ele não respondesse com os bens pessoais. É possível que uma declaração de falência evitasse isso”, frisa. Já sobre o caso de despejo do ator, que ainda residia no imóvel leiloado, Boris afirma que é legal. “No edital vai mencionar que o imóvel é ocupado. E quem arrematar o bem, deve arcar com as despesas de despejo.”

O que a lei diz sobre penhora de bens, leilões e execuções fiscais?

  • Penhora de bens: conforme o art. 824 do CPC (Código de Processo Civil), o credor tem o direito de penhorar os bens do devedor para a satisfação da dívida. Isso pode incluir imóveis, veículos e outros bens valiosos;
  • Avaliação e Leilão: após a penhora, o bem é avaliado e, em seguida, levado a leilão judicial, conforme estabelecido pelos artigos 879 a 903 do CPC. O valor arrecadado no leilão é utilizado para quitar a dívida judicial, incluindo honorários advocatícios e custas processuais. A venda pode ser realizada em dois turnos: no primeiro, o imóvel deve ser vendido por pelo menos o valor da avaliação; no segundo, pode ser vendido por qualquer valor, desde que não seja considerado “preço vil” (art. 891 do CPC);
  • Dívidas trabalhistas: dívidas trabalhistas são de natureza privilegiada, o que significa que, em casos de inadimplência, a Justiça do Trabalho tem prioridade sobre outros credores para executar bens do devedor;
  • Lei de execuções fiscais (Lei nº 6.830/1980): em dívidas tributárias, como impostos atrasados, o imóvel pode ser penhorado e leiloado para satisfazer dívidas fiscais, utilizando um processo semelhante ao do CPC, previsto nos artigos 11 a 13 da lei.

Fonte original
Author: Janize Colaço

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