Últimas Notícias

Qual é a diferença do imposto entre imóveis residenciais e comerciais com a nova atualização?

A atualização do valor dos imóveis, por meio da nova regra sancionada pela Lei 14.973/24, traz novas modalidades de tributação que beneficiam tanto imóveis residenciais quanto comerciais. No entanto, existem diferenças na forma como o imposto deve incidir sobre cada tipo, especialmente quando se trata de pessoas físicas e jurídicas.

Atualmente, para pessoas físicas, a tributação sobre a venda de imóveis, tanto residenciais quanto comerciais, é baseada no ganho de capital. A alíquota de Imposto de Renda (IR) varia de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho, com 15% para ganhos de até R$ 5 milhões.

Com a nova regra, pessoas físicas podem pagar 4% de imposto sobre a valorização do imóvel, seja ele residencial ou comercial, nos próximos 90 dias. A medida visa reduzir a carga tributária no futuro, caso a propriedade seja vendida após um período de três anos, com descontos maiores após 15 anos.

Para firmas, a tributação de imóveis comerciais segue regras diferentes. Além do IR, que hoje é de 15% (que pode ter um adicional de 10% a depender do porte), elas pagam também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é de 9%. Com isso, a carga total pode chegar a 34%. Pela nova regra, caso haja a atualização do valor da propriedade nos próximos três meses, as firmas passam a pagar 6% de IR e 4% de CSLL.

Publicidade

Pessoas físicas e firmas devem atualizar o valor dos seus imóveis?

Nesta reportagem do Estadão, especialistas em tributação destacam que a nova atualização é vantajosa tanto para imóveis residenciais quanto comerciais. Ainda assim, as firmas, especialmente aquelas que possuem grandes propriedades comerciais, podem encontrar mais benefícios nessa atualização, devido ao valor de mercado elevado dos seus bens.

Apesar disso, os especialistas alertam que a atualização no valor do imóvel nos próximos 90 dias não é obrigatória. Caso os proprietários decidam por não fazer essa atualização, a tributação seguirá as regras antigas, com as alíquotas aplicáveis de IR e de CSLL, no caso das firmas.

Fonte original
Author: Janize Colaço

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo