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Os erros que levaram quase 1,5 milhão de contribuintes a cair na malha fina

A Receita Federal divulgou nesta semana os principais motivos que levaram os contribuintes a caírem na malha fina em 2024. De março a 22 de setembro deste ano, o órgão recebeu 45.481.689 declarações relativas ao ano-calendário de 2023. Desse total, 1.474.527 estão retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do montante de documentos recebidos.

Das declarações retidas pela Receita, 71% (1.047.503 declarações) correspondem a contribuintes que têm direito à restituição de Imposto de Renda (IR). Lembrando que o cidadão que caiu em malha só consegue receber esses valores ao resolver suas pendências com o Fisco.

Em 27% dos casos (394.679 declarações), os contribuintes apuraram IR a pagar. Já nos outros 2% (32.345 declarações), foi calculado saldo zero — ou seja, nem a restituir nem a pagar.

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Em relação às principais falhas que levaram o documento à malha fina, estão problemas com a declaração de deduções, que ocorreram em 57,4% das situações de retenção. Dentro dessa falha, a mais comum está relacionada a erros ou omissões de gastos médicos, que responderam por 51,6% do total de motivos para levar o documento à malha.

Outro problema comum foi a omissão de rendimentos, presente em 27,8% dos casos. Essa falha envolve rendimentos, como salários, ações judiciais ou rendimentos de aluguel, não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes.

Na lista de erros mais frequentes, estiveram diferenças entre os valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras à Receita Federal, que representam 9,4% das retenções. Outros 2,7% estão associados a deduções ligadas a doações a fundos de apoio à criança, ao adolescente e ao idoso e a projetos de incentivo ao esporte e à cultura. No caso, essas doações foram feitas no mesmo ano de entrega da declaração, então só poderiam ser deduzidas no próximo ano.

A Receita registrou ainda 1,6% de declarações retidas por diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos recebidos acumuladamente — aqueles que se referem a anos-calendário anteriores ao do recebimento.

Também há 1,1% de retenções por causa da diferença entre o valor de imposto pago apresentado na declaração e os valores registrados nas bases da Receita Federal, como carnê-leão e imposto complementar.

Como saber se você é um dos contribuintes que caíram na malha fina?

O caminho mais fácil para consultar se o documento caiu na malha fina é por meio da plataforma Meu Imposto de Renda, disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets).

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A ferramenta exibe todas as declarações entregues pelo contribuinte, em uma linha do tempo, e indica se existe alguma pendência em cada documento. Havendo irregularidades, o aplicativo também traz as orientações de como solucioná-las. Basta acessar e clicar no serviço “Pendências de malha”.

Como sair da malha fina?

O contribuinte tem algumas opções para resolver o problema. Uma delas é fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem multa ou penalidade. Toda declaração retida em malha fina pode ser retificada, desde que a Receita não tenha iniciado uma ação de fiscalização. Além disso, a retificação não gera multa, a não ser que seja constatada a tentativa de fraude ou má-fé.

Para corrigir algum erro no documento, basta selecionar a declaração transmitida no programa da Receita e selecionar a opção “Retificar Declaração”. Uma nova declaração será gerada na aba “Em preenchimento” e o termo “retificadora” constará ao lado de seu nome.

Após realizar esse procedimento, é preciso abrir a nova declaração e corrigir os erros ou omissões do documento anterior. Depois de finalizar todas as mudanças necessárias, o contribuinte só tem de transmitir a nova declaração, que substituirá a antiga. Com o procedimento concluído, o documento será processado e voltará para a fila de restituições, sendo que o dinheiro será liberado pela Receita no lote residual seguinte.

O cidadão tem até cinco anos após o último dia do prazo original de envio para corrigir sua declaração. No entanto, é importante observar que não há possibilidade de alterar o regime de tributação, para simplificada e completa ou vice-versa, após o prazo limite de entrega do documento original.

Caso o contribuinte seja intimado ou notificado pela Receita Federal, não será mais possível retificar a declaração. Nesse caso, ele pode apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência, por meio do Processo Digital para a Malha Fiscal, a ser aberto no Portal e-CAC.

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Basta o contribuinte entrar no espaço “Onde encontro” e consultar o campo “Malha Fiscal – Atendimento”. Se não quiser enviar os documentos com antecedência , o contribuinte pode também aguardar comunicado da Receita com o detalhamento da documentação que precisa ser apresentada dentro de um prazo de entrega para sair da malha fina.

Fonte original
Author: Beatriz Rocha

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