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RJ: prefeito eleito em Angra é condenado a pagar multa por uso de imagem de Bolsonaro

RJ: prefeito eleito em Angra é condenado a pagar multa por uso de imagem de Bolsonaro

O prefeito eleito de Angra dos Reis (RJ), Cláudio Ferreti (MDB), e sua coligação “Angra no Caminho Certo” foram condenados a pagar multa de R$ 30 mil pelo uso indevido da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A derrota judicial de Ferreti veio depois de Renato Araújo (PL), candidato do ex-presidente na cidade, ter ingressado com uma ação pelo fato de o emedebista ter distribuído “santinhos” na cidade com sua imagem ao lado de Bolsonaro.

Na sentença, divulgada pelo portal Tempo Real, no domingo (13), o juiz entendeu que o uso da imagem do ex-presidente por Ferreti como “propaganda desinformativa” pelo fato de o apoio de Bolsonaro a Araújo ser “de conhecimento público”.

“É de conhecimento público que Jair Bolsonaro apoiou absolutamente o candidato Renato de Araújo contra Ferreti. Nesse contexto, e conforme afixado pelo Parquet Eleitoral em parecer ministerial, de fato os representados incorreram em propaganda desinformativa, apta a ensejar a aplicação da multa prevista em lei”, diz a decisão.

Entenda o caso

Segundo Bolsonaro, o emedebista usou sua imagem na campanha mesmo sem ter seu apoio. Ele também acusou o adversário de usar a estrutura da prefeitura para coagir, ameaçar e perseguir firmas e servidores em prol do prefeito eleito.

Ferreti obteve 40.681 votos (42,41% dos votos válidos), enquanto Renato Araújo conquistou 39.579 votos (41,27% dos votos válidos). A cidade no litoral sul fluminense não tem segundo turno.

No vídeo, publicado no perfil de Araújo, Bolsonaro diz que Ferreti usou sua imagem em “santinhos”. Ele também acusa a chapa eleita de burlar leis para ganhar as eleições, mas não especifica quais nem como. O ex-presidente disse que um novo prefeito será eleito, que será “decente e honesto”.

Bolsonaro denunciou à Polícia Federal (PF) os panfletos de campanha irregulares. O ex-presidente se apoiou no artigo 350 do Código Eleitoral que proíbe “inserir ou fazer inserir declaração falsa, ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos na gráfica e na base da campanha, onde foram encontrados os materiais.

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Autor: Fábio Matos

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