Perdi o prazo para resgatar dinheiro esquecido. O que acontece agora?
O prazo limite para resgatar o dinheiro esquecido no site do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central terminou na quarta-feira (16). Agora os recursos devem ser encaminhados ao Tesouro Nacional, conforme previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos.
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Quem deixou de realizar a consulta pelos valores não precisa se desesperar. De acordo com o Ministério da Fazenda, ainda vão existir meios para fazer a solicitação dos recursos.
Após o fim da data limite, haverá o prazo de outros 30 dias para pedir o acesso ao dinheiro, a partir de um edital a ser publicado pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU). A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.
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Outra possibilidade será requerer judicialmente o direito aos valores, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital. Se houver decisão administrativa definitiva negando a devolução do dinheiro, os seis meses contarão a partir do momento em que o interessado ficar sabendo dessa decisão.
Se o cidadão não realizar nenhuma dessas formas de contestação, os valores esquecidos serão incorporados de forma definitiva pelo governo como receita orçamentária primária. Os recursos também serão considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário.
De acordo com as últimas estatísticas do Banco Central, ainda estavam disponíveis cerca de R$ 8,6 bilhões para serem sacados — desse montante, R$ 6,6 bilhões correspondiam a pessoas físicas e R$ 2 bilhões a pessoas jurídicas. Cerca de 63% dos beneficiários podiam solicitar até R$ 10, enquanto 25% contavam com valores entre R$ 10,01 e R$ 100 à disposição. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representavam 9,94% dos clientes, enquanto só 1,80% tinha direito a receber mais de R$ 1 mil.
Governo vai confiscar o dinheiro?
Após a aprovação da Lei 14.973/24, a Secretaria de Comunicação Social do governo afirmou que a medida não representa um confisco. O órgão esclareceu que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional não é novidade, estando prevista em legislação há mais de 70 anos, na Lei 2.313 de 1954.
A Secretaria reforçou que os cidadãos não perderão o direito a esse dinheiro esquecido imediatamente, já que o Ministério da Fazenda publicará um edital no DOU com as informações sobre os valores, garantindo mais 30 dias para os consumidores contestarem o recolhimento dos valores pelo Tesouro.
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Autor: Beatriz Rocha