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R$ 4,5 mi na conta pessoal e day trades fracassados: conheça o ex-assessor com 3 condenações na CVM

Vitor Vanzellotti foi condenado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no dia 8 deste mês. O ex-agente autônomo de investimentos (AAI) foi multado em R$ 372,5 mil e inabilitado por 39 meses em função de irregularidades cometidas em 2021, principalmente em operações de day trade, quando era sócio de um escritório identificado no processo sancionador (PAS) da autarquia apenas pela sigla “MP AAI”. Segundo informações que constam nas redes sociais de Vanzellotti, na época ele era gerente comercial na “Mesa Prime Investimentos”.

Procurado, ele ressaltou que ainda cabe recurso. “E até que todas as possibilidades sejam esgotadas, tenho certeza da minha inocência”, afirmou ao E-Investidor.

Em um primeiro momento, a condenação de Vanzellotti pode passar despercebida entre as demais feitas pelo “xerife” do mercado monetário. Contudo, o caso tem contornos singulares. Esta é a terceira vez que a CVM condena o assessor, que iniciou a carreira no mercado em 2009. Nos outros dois processos, as multas somadas chegam a ultrapassar R$ 1,6 milhão.

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Os processos são diferentes, mas a conduta muda pouco. Em todos, os investidores alegam prejuízos em função de operações day trade (operação de curto prazo que busca lucro com a oscilação de preço dos ativos ao longo do dia) orientadas por Vanzellotti ou até mesmo feitas por ele. As perdas vão de R$ 200 mil a R$ 4,5 milhões, segundo os relatórios feitos pela área técnica da CVM e apuração das corretoras envolvidas. Veja aqui o que é day trade e dicas sobre essa estratégia.

O documento, obtido pelo E-Investidor, diz que ele também tentava encobrir as perdas por meio de envio de informações distorcidas ou “extratos paralelos” aos investidores. Ainda cabe recurso no Conselho de Recursos do Sistema monetário Nacional.

Como o assessor dava prejuízo e enganava os clientes

A condenação mais recente de Vanzellotti, do início deste mês, ocorreu no âmbito do processo de número 19957.009162/2023-37, aberto em setembro do ano passado. Nele, o investidor identificado apenas pela sigla “DFC” alega que perdeu mais de R$ 200 mil sob orientação do profissional. O investidor ressalta que, em meados de dezembro de 2021, foi informado por Vanzellotti de que seu saldo na corretora era de R$ 224 mil. Contudo, ao procurar a própria corretora, teve um choque: na verdade, a conta estava negativa em mais de R$ 20 mil.

Foi neste momento que a farsa veio à tona. Segundo a área técnica da CVM, que elaborou o termo de acusação, as perdas vieram de operações day trade com opções. Essas transações foram feitas, segundo a investigação, por recomendação de Vanzellotti, e também por execução do próprio em nome do investidor em pelo menos uma ocasião: em 17 de dezembro de 2021, de posse da senha e da assinatura eletrônica de DFC, o assessor perdeu R$ 18,6 mil do investidor com minicontratos de dólar.

Para encobrir as perdas, a CVM diz que o acusado enviava informações inverídicas ao cliente, junto aos extratos de investimentos mensais. Isto aconteceu entre junho e dezembro de 2021, em oito situações. Por exemplo, em 30 de junho daquele ano, Vanzellotti enviou a DFC uma captura de tela que aparentava ser do sistema da corretora e que indicava uma posição total de R$ 210,8 mil e um montante negativo de R$ 27,7 mil, referente às transações com opções. Contudo, o assessor afirmou que, na verdade, a posição real era de R$ 238,6 mil. Ou seja, induzia o cliente a, erroneamente, somar ambos os valores, alegando que as opções só resultariam em prejuízo se fechadas antes do vencimento.

Em agosto de 2021, a conduta se repetiu. O extrato enviado pelo assessor ao investidor constava um saldo de R$ 160,7 mil e um montante negativo de R$ 101,1 mil referente às operações com opções. Novamente, ele justificou dizendo que a interpretação correta era somar as quantias, sem considerar o valor identificado como perdas. “Essa dinâmica se repetiu nos meses seguintes, havendo uma diferença cada vez maior entre a posição verdadeira do investidor e aquela apresentada pelo acusado, que não refletia o saldo negativo das operações com opções”, aponta a CVM.

A situação se agravou em 3 de novembro de 2021. Nesta data, o assessor enviou mensagem ao investidor dizendo que o patrimônio junto à corretora era de R$ 225,3 mil, desconsiderando o saldo negativo com opções de R$ 256,7 mil. Ou seja, o investidor DFC já havia perdido tudo e ainda estava “devendo” R$ 30 mil.

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Vanzellotti teria induzido outra cliente, identificada no mesmo processo pela sigla “NPF”, no preenchimento do questionário de suitability junto à corretora. O suitability é a análise do perfil de risco dos investidores, feito pelas instituições financeiras para a adequada indicação de investimentos. Desta forma, o perfil dela foi alterado de “conservador” para “arrojado”, o que permitiria operações fora da característica da investidora – como as transações com opções. Ele prometia à investidora ganhos de 20% a 25%.

“A área técnica chama atenção para uma mensagem de áudio enviada por NPF ao acusado, também fornecida pela corretora, em que ela indica não compreender as operações realizadas em seu nome”, afirma a CVM, no relatório. “Vale mencionar que a investidora, assim como o cliente DFC, negociou com opções por recomendação de Vitor Vanzellotti, tendo tido prejuízo de pouco menos de mil reais com essas operações.”

Vanzellotti não apresentou razões de defesa, segundo consta no relatório. Com base nos argumentos acima, o colegiado da CVM decidiu por condenar o acusado. “Resta evidente, portanto, que o acusado violou seu dever de conduta, abusando do vínculo de confiança que mantinha com o cliente, aproveitando-se de sua pouca familiaridade com o mercado de capitais”, diz a CVM.

Para a autarquia, entretanto, os prejuízos sofridos pelos investidores não influenciam nas condenações. Por isso, as punições se concentraram em três infrações:

  • Pela utilização de senha e assinatura eletrônica de DFC para realizar, em 17/12/2021, operações de day trade com minicontratos futuros de dólar em nome do cliente;
  • Pelo envio de informações inverídicas sobre o saldo monetário do investidor;
  • Por não ter verificado ou analisado as informações prestadas pela cliente NPF para a definição de perfil de risco.

Milhões viram pó com minicontratos

Já no processo “19957.009335/2021-55”, aberto em novembro de 2021, ele foi condenado a multas que somadas chegam a R$ 885 mil por ter administrado carteira de valores mobiliários irregularmente, ter recebido dinheiro dos investidores na conta bancária pessoal, confeccionado e enviado extratos a esses clientes, além da atuação incompatível com os deveres de agir com “probidade, boa fé e ética profissional”.

Os fatos desse PAS ocorreram entre abril de 2018 e março de 2020, quando Vanzellotti era sócio da Arcani Prime Investimentos, AAI atrelado à XP. A investigação do caso começa a partir da denúncia feita pela pela própria corretora após procedimentos de rotina do Departamento de Prevenção à Fraude. A área identificou movimentações atípicas na conta que o assessor usava na instituição e identificou duas situações suspeitas.

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O primeiro seria uma fraude financeira conduzida por Vanzellotti com o envolvimento de 12 clientes que ele atendia. Os clientes teriam enviado cerca de R$ 6 milhões à conta do assessor, nos cálculos da corretora, para que este fizesse aplicações no mercado monetário. Contudo, ele teria perdido a totalidade do valor investido.

Já o segundo caso foi informado pela Arcani à XP após dois clientes terem comparecido ao escritório para fazer reclamações. O cliente “FRCFG”, que era responsável legal pela conta da firma “FCE Eirelli”, e pai de outra cliente identificada pela sigla “YMG”, alegou desconhecer os riscos de determinadas operações realizadas nas contas no final de 2019. A corretora identificou ainda movimentações na conta de uma segunda firma ligada a esses investidores, a SEP LTDA. Tais operações causaram, nos cálculos da corretora, um prejuízo de aproximadamente R$ 6,3 milhões.

Procurada, a Arcani afirmou que as medidas que cabiam ao escritório, em relação aos clientes lesados e à parceria com a XP, foram tomadas de pronto na ocasião em que os fatos foram descobertos e, posteriormente, junto a outras esferas cabíveis. “Desde então seguimos acompanhando de perto a finalização definitiva do caso, pois entendemos que é parte do nosso compromisso com o mercado”, disse Vinicius Vilaça, porta-voz da AAI. Já a XP preferiu não comentar o caso.

A Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) apontou que o assessor escolhia os ativos negociados, sendo “nítido” nas conversas com esses investidores que ele não esclarecia adequadamente os riscos dos negócios day trade que realizava em nome deles. “Diante do conjunto fático-probatório, a SMI concluiu que as condutas de Vitor Vanzellotti caracterizaram atividade de administração irregular de carteira de valores mobiliários”, diz a área técnica.

O que diz a defesa

A defesa do ex-assessor apontou que havia uma “carência de provas” que sustentam as acusações relativas ao sumiço do dinheiro e à perda de recursos de 12 clientes. Ou seja, os números apresentados foram contestados. “Tendo a corretora (denunciante) se limitado a juntar aos autos os termos de transação realizados entre ela e seus clientes, tendo como únicas exceções os casos da senhora [K.M.] e da senhora [C.E.M.C.], em que foram juntadas conversas por meio do aplicativo WhatsApp”, afirma a defesa.

Os advogados de defesa também apontaram que não há qualquer comprovação de que Vanzellotti teria induzido os clientes a erro e que os investidores sabiam exatamente dos riscos das operações e as autorizavam. As operações seriam compatíveis com os perfis desses investidores.

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Além disso, a defesa também alegou que o cliente “FRCFG” era fiscal de rendas e foi preso e denunciado por participar de esquema que supostamente desviara cerca de R$ 1 bilhão, além de ser o verdadeiro gestor da conta da filha, YMG.“A firma S.E.P. Ltda (de FRCFG e YMG) tinha capital social de R$ 3,5 milhão e como sócio o Sr. C.G.B.M., residente nos Estados Unidos, não podendo alguém com tal vivência firmarial simplesmente informar o desconhecimento de 92 operações realizadas no período de três meses, tratando-se de uma prática diária”, afirmou a defesa de Vanzellotti.

No final, as argumentações da defesa foram parcialmente atendidas. O colegiado da CVM excluiu o caso dos investidores FRCGF e YMG do julgamento. Consideraram, portanto, apenas a situação dos 12 investidores que transferiram recursos para a conta pessoal de Vanzellotti e perderam a totalidade do valor. Ainda que a XP tenha apontado que os investidores transferiram cerca de R$ 6 milhões, a autarquia identificou “apenas” 90 transações bancárias de clientes para a conta do assessor, entre dezembro de 2018 e setembro de 2019, no volume total de R$ 4,5 milhões.

Prejuízo de R$ 240 mil em poucos dias

Já no processo “19957.001292/2022-41”, um investidor relata que mesmo combinando com o assessor que o teto dele para operações financeiras seria de R$ 5 mil, recebeu uma nota de negociação que sinalizava a perda financeira de R$ 240 mil. Entre a conversa com Vanzellotti e o prejuízo se passaram apenas quatro dias, de 3 a 7 de abril de 2020. No período, Vanzellotti já havia sido afastado do escritório de investimentos Arcani após ter sido detectado os indícios de irregularidades do caso acima.

Contudo, entrou em contato com o investidor identificado como “TONS”, mesmo após o afastamento, sugerindo-o uma oportunidade de investimento. O cliente havia sido informado de que Vanzellotti não trabalhava mais no escritório, mas seguiu o acordo e cedeu ao assessor o acesso ao sistema da corretora, de acordo com investigação interna da XP. “Sinalizei que disponibilizaria apenas a quantia de R$ 5 mil para ‘arriscar’ nesse primeiro momento, pois dependia do patrimônio para sobreviver. Para minha surpresa, o assessor colocou meu patrimônio de R$ 300 mil em risco, vindo a perder R$ 240 mil, e agora não me atende o telefone”, afirmou TONS, em site público para reclamações.

Os advogados de Vanzellotti ressaltaram que “as perdas sofridas pelo reclamante estão associadas à volatilidade intrínseca que permeava o mercado monetário brasileiro na época, em razão da superveniência de fatores internos e externos, tal como a pandemia de Covid-19”. Também indicou que o montante inicial disponibilizado pelo investidor foi de R$ 60 mil, não R$ 5 mil, e que ele e o cliente teriam um “acordo” de dividir igualmente o lucro e os prejuízos das operações.

Segundo apuração da acusação, o investidor teve um prejuízo total de R$ 436,7 mil com as operações com minicontratos de dólar e Ibovespa, feitas pelo assessor. O AAI teria realizado, então, depósitos na conta desse investidor, com vistas a ressarcir parte dos prejuízos sofridos com as operações malsucedidas. Esses depósitos totalizaram o montante de R$ 196,5 mil. “Houve também transferência realizada pelo Reclamante em favor do Acusado, no valor de R$ 36,5 mil, referente à parte devida ao acusado pelo lucro inicialmente obtido com algumas dessas operações”, diz a autarquia.

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No final, mesmo que surpreendam, os prejuízos aos investidores não pesaram nas condenações, e sim, a conduta de Vanzellotti. Ele não poderia, segundo a CVM, administrar carteira de valores mobiliários. Também não poderia receber dinheiro na conta pessoal ou utilizar o login do investidor para realizar operações day trade. A multa no caso foi de R$ 777,5 mil.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jenne Andrade

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