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Auxílio-reclusão: o que é e quem tem direito?

O auxílio-reclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado aos dependentes de segurados de baixa renda que cumprem pena em regime fechado. O benefício, com valor máximo de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412), é um apoio monetário importante para famílias de segurados que perdem a renda durante o período de reclusão.

Quem tem direito ao auxílio?

Para que a família do segurado tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que ele tenha contribuído ao INSS por, pelo menos, 24 meses consecutivos antes de sua prisão.

Além disso, o segurado não pode receber nenhum outro tipo de benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do preso e é encerrado automaticamente assim que ele deixar o cárcere.

Os dependentes que podem solicitar o auxílio são:

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Este benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recluso. São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do seguro devem acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja o passo a passo:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  • Clique em “Novo Pedido”;
  • Digite “auxílio-reclusão” no campo de pesquisa;
  • Escolha o serviço correspondente;
  • Siga as instruções exibidas na tela.

Para solicitar, são necessários quais documentos?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Certidão Judicial;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

De tempos em tempos, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio-reclusão.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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