Auxílio-reclusão: o que é e quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) direcionado aos dependentes de segurados de baixa renda que cumprem pena em regime fechado. O benefício, com valor máximo de um salário mínimo (atualmente, R$ 1.412), é um apoio monetário importante para famílias de segurados que perdem a renda durante o período de reclusão.
Quem tem direito ao auxílio?
Para que a família do segurado tenha direito ao auxílio-reclusão, é necessário que ele tenha contribuído ao INSS por, pelo menos, 24 meses consecutivos antes de sua prisão.
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Além disso, o segurado não pode receber nenhum outro tipo de benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão. O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do preso e é encerrado automaticamente assim que ele deixar o cárcere.
Os dependentes que podem solicitar o auxílio são:
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Este benefício é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recluso. São considerados dependentes:
- Companheiro ou companheira;
- Cônjuge;
- Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Pais do segurado;
- Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes do seguro devem acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “auxílio-reclusão” no campo de pesquisa;
- Escolha o serviço correspondente;
- Siga as instruções exibidas na tela.
Para solicitar, são necessários quais documentos?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição;
- Documentos de comprovação dos dependentes.
De tempos em tempos, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio-reclusão.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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Autor: Jéssica Anjos