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IPVA: é possível pagar o imposto com cartão de crédito?

O início de mais um ano costuma ser marcado por uma série de despesas para os brasileiros, incluindo o tradicional pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

Para amenizar o impacto monetário das obrigações, o uso do cartão de crédito como meio de pagamento surge como uma alternativa atraente, principalmente pelo benefício de parcelamento. No entanto, essa conveniência pode envolver taxas e juros que o contribuinte precisa avaliar com cuidado.

Como funciona o pagamento do IPVA com cartão de crédito?

Para quitar o IPVA com cartão de crédito, o proprietário do veículo deve, primeiramente, escolher uma das firmas credenciadas pela Secretaria da Fazenda de seu estado e possuir uma conta nela. Em seguida, informar os dados do veículo e do cartão de crédito à esta firma.

A maioria das firmas credenciadas oferece o parcelamento do IPVA em até 12 vezes no cartão de crédito. No entanto, é importante verificar as condições de parcelamento antes de realizar o pagamento.

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Alguns estados cobram taxas e juros por essa forma de pagamento. O valor da taxa ou do juros varia de acordo com a firma credenciada.

Lista de firmas credenciadas para pagamento do IPVA com cartão de crédito

Confira algumas firmas que possibilitam o pagamento do IPVA via cartão de crédito, de acordo com o portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo:

  • Zapay
  • PingPag
  • Giro Pagamentos
  • Zignet
  • Parcele na Hora
  • CDX
  • Gringo Pay
  • Taki
  • Pague Veloz
  • Asteroide
  • B23

Uma alternativa adicional consiste em quitar o tributo por meio do seu banco utilizando o cartão de crédito da instituição. A seguir, confira um passo a passo de como pagar o IPVA com cartão de crédito por meio do banco:

Passo a passo para pagar o IPVA com cartão de crédito

  1. Acesse o site do Detran do seu estado;
  2. Emita o boleto de pagamento;
  3. Em seu aplicativo de banco, escaneie o código de barras do boleto;
  4. Selecione a opção ‘Pagamento cartão de crédito’;
  5. Efetue o pagamento.
  6. Após o pagamento, o contribuinte deve receber o comprovante de pagamento. Esse comprovante deve ser guardado para fins de fiscalização.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Jéssica Anjos

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