IPVA: é possível pagar o imposto com cartão de crédito?

O início de mais um ano costuma ser marcado por uma série de despesas para os brasileiros, incluindo o tradicional pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
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Para amenizar o impacto monetário das obrigações, o uso do cartão de crédito como meio de pagamento surge como uma alternativa atraente, principalmente pelo benefício de parcelamento. No entanto, essa conveniência pode envolver taxas e juros que o contribuinte precisa avaliar com cuidado.
Como funciona o pagamento do IPVA com cartão de crédito?
Para quitar o IPVA com cartão de crédito, o proprietário do veículo deve, primeiramente, escolher uma das firmas credenciadas pela Secretaria da Fazenda de seu estado e possuir uma conta nela. Em seguida, informar os dados do veículo e do cartão de crédito à esta firma.
A maioria das firmas credenciadas oferece o parcelamento do IPVA em até 12 vezes no cartão de crédito. No entanto, é importante verificar as condições de parcelamento antes de realizar o pagamento.
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Alguns estados cobram taxas e juros por essa forma de pagamento. O valor da taxa ou do juros varia de acordo com a firma credenciada.
Lista de firmas credenciadas para pagamento do IPVA com cartão de crédito
Confira algumas firmas que possibilitam o pagamento do IPVA via cartão de crédito, de acordo com o portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo:
- Zapay
- PingPag
- Giro Pagamentos
- Zignet
- Parcele na Hora
- CDX
- Gringo Pay
- Taki
- Pague Veloz
- Asteroide
- B23
Uma alternativa adicional consiste em quitar o tributo por meio do seu banco utilizando o cartão de crédito da instituição. A seguir, confira um passo a passo de como pagar o IPVA com cartão de crédito por meio do banco:
Passo a passo para pagar o IPVA com cartão de crédito
- Acesse o site do Detran do seu estado;
- Emita o boleto de pagamento;
- Em seu aplicativo de banco, escaneie o código de barras do boleto;
- Selecione a opção ‘Pagamento cartão de crédito’;
- Efetue o pagamento.
- Após o pagamento, o contribuinte deve receber o comprovante de pagamento. Esse comprovante deve ser guardado para fins de fiscalização.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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Autor: Jéssica Anjos