123 Milhas: consumidor lesado tem até terça (26) para solicitar valores; veja como
Consumidores que tenham sido lesados pela 123 Milhas têm até a próxima terça-feira, 26 de novembro, para habilitar seu crédito ou apresentar divergência quanto ao crédito indicado pelo Grupo 123 Milhas.
Os valores devidos pela firma aos consumidores foram originados em agosto de 2023, quando a companhia suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais baratos por não terem datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços). Posteriormente, a companhia protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial, deferido em 31 de agosto de 2023.
Agora, consumidores que buscam ressarcimento dos valores perdidos podem registrar suas perdas na página de recuperação judicial da companhia, gerida pela administradora judicial Paoli, Balbino e Balbino. O prazo para análise dos pedidos e divulgação dos resultados das indicações termina em 26 de fevereiro de 2025.
“Após essa data, os créditos serão consolidados e informados pelo Administrador Judicial ao juiz onde tramita o processo judicial de recuperação do Grupo 123 Milhas, com o objetivo de que, com base nos valores encontrados, seja produzido um plano de recuperação judicial que os abarque e estipule as formas e condições de pagamento”, explica Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania – IBRACI.
Confira abaixo:
Consumidor lesado já cadastrado na lista de credores
O primeiro passo é acessar o site da recuperação judicial.
Em seguida, deve-se clicar no canto superior direito no tópico “lista 123 milhas”. Lá, o consumidor acessará a “lista de credores” das firmas do grupo – 123 Viagens e Turismo LTDA., Art Viagens e Turismo LTDA. (HotMilhas), Lance Hotéis LTDA., MM Turismo & Viagens S/A (Max Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A.
Basta incluir seu nome no campo de busca. Ao encontrar, caso o valor indicado esteja correto, não há nada a fazer.
Nome não encontrado na lista de credores ou valor errado indicado
Caso o nome do consumidor lesado não seja localizado ou o valor indicado não corresponda ao dano efetivamente experimentado, será necessário fazer o procedimento chamado de habilitação de crédito ou de apresentação de divergência, respectivamente.
Para isso, é necessário que o consumidor faça um cadastro no tópico “área do credor”. Haverá uma pergunta inicial: “Possui ação judicial em andamento ou com trânsito em julgado certificado?”.
Caso o consumidor possua uma ação judicial transitada em julgado, ou seja, em que não caiba mais recurso por parte da 123 Milhas e que já esteja na fase de execução, deverá pedir que o juiz expeça uma “certidão de habilitação de crédito”. Nela constará o valor do crédito a ser habilitado. Este documento deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou ao pedido de divergência.
Não tenho certidão de habilitação de crédito. E agora?
Caso essa certidão ainda não tenha sido emitida e a condenação tenha transitado em julgado, o consumidor deverá informar o valor da condenação e anexar a íntegra do processo judicial virtual, preferencialmente em arquivo único.
Em seguida, deverá indicar o número do processo, o estado da sua tramitação e escolher o item “justiça comum” como sendo o “tribunal da tramitação”. Logo após, deverá escolher se o crédito se deve à “compra de passagem”, “reserva de hotel” ou “venda de milhas”.
Adiante, deverá indicar o valor histórico da compra, caso não tenha ajuizado ação judicial que tenha transitado em julgado de forma favorável. Depois, deve ser indicado o número do pedido informado quando da compra, bem como a data da compra.
Quando chegar ao tópico relativo à classe do crédito, deve ser escolhida a “Classe III – quirografários”. Aqui estão os créditos objeto das relações de consumo.
Por fim, devem ser anexados os documentos comprovativos, ou seja, a certidão de crédito, ou a íntegra do processo judicial, ou todos os documentos relativos à compra.
No campo “Informe uma observação referente ao negócio”, é importante que seja feito um mini resumo do ocorrido. Após, basta clicar em “salvar”.
The post 123 Milhas: consumidor lesado tem até terça (26) para solicitar valores; veja como appeared first on InfoMoney.
O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!
Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: marialuizadourado