Apostadores devem autorizar migração de dados para o mercado regulado de apostas
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou uma norma que regulamenta a transferência de recursos e dados de pessoas que fazem apostas esportivas para plataformas autorizadas.
Com a nova regra, o usuário deverá autorizar a transferência dos seus dados e recursos para as plataformas autorizadas. O apostador deverá fazer um cadastro no novo endereço eletrônico, segundo as regras determinadas pelo Ministério da Fazenda.
Entre as novas regras, estão o cadastro da biometria facial e de uma conta corrente, na qual devem ser depositados os recursos para apostar e para a qual serão enviados os prêmios.
Atualmente, as firmas de apostas no Brasil vivenciam um período de transição. As bets interessadas em operar no país devem solicitar uma autorização ao Ministério da Fazenda.
Em 2025, somente as firmas de apostas com endereços eletrônicos com a extensão “.bet.br” poderão funcionar legalmente no Brasil.
Caso o usuário não autorize a transferência de dados, os recursos do apostador deverão ser devolvidos a ele até 31 de dezembro.
No caso de apostas ainda em aberto, os apostadores poderão cancelar as apostas, com a restituição integral do valor apostado. Os usuários também poderão manter a aposta, que passará a ser custodiada pela firma autorizada.
As firmas que fizerem a migração deverão apresentar a lista dos apostadores participantes até o dia 13 de dezembro. Os dados dos apostadores devem ser protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Autor: giselefarias