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13º salário: o que é, quem tem direito e como calcular o valor?

A primeira parcela do decimo terceiro salário de 2024 terá de ser paga pelas firmas até 30 de novembro (sábado). Os trabalhadores com carteira assinada deverão receber 50% do salário bruto, sem descontos. Isso vale para quem não optou pelos valores na época em que tirou as férias remuneradas.

Já a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro — nela incidem descontos de INSS e imposto de renda (veja mais abaixo).

Calculadora do décimo terceiro salário

Se você ainda não sabe a quantia que vai receber, use a calculadora elaborada pela fintech Leve, que mostra o valor líquido do décimo terceiro, após descontos do INSS e do Imposto de Renda. Confira também simulações do valor embolsado por quem tem renda mensal de R$ 2 mil (aba 2), R$ 4 mil (aba 3) e R$ 6 mil (aba 4). É só baixar o arquivo:

Veja tudo o que você precisa saber sobre o 13º terceiro:

O que é o décimo terceiro salário?

O decimo
terceiro salário é também conhecido como uma gratificação natalina. A Lei
4.090, que instituiu o pagamento do benefício, foi aprovada em 1962 durante o
governo de João Goulart.

Porém, a legislação não detalhou de imediato como o pagamento deveria ocorrer. O documento determinava somente que no mês de dezembro de cada ano deveria ser paga, pelo empregador, uma gratificação salarial de 1/12 avos da remuneração.

Em 1965, a lei foi então foi regulamentada pelo Decreto 57.155/1965. Nela passou a constar que o pagamento deveria ser feito em duas parcelas. A primeira equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, até o dia 30 de novembro de cada ano, e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano. 

Como funciona o décimo terceiro?

A lei determina que o pagamento do décimo terceiro seja feito em duas parcelas. As firmas têm entre 1° de fevereiro e 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira delas.

Além disso, o empregado tem o direito de receber o valor da primeira parte junto à quantia que irá embolsar durante as férias, mas o benefício precisa ser requerido durante o mês de janeiro.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Empregados
de uma forma geral, servidores públicos, empregados domésticos formais,
beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão. O
valor equivale a um mês de salário líquido e corresponde ao período de meses
trabalhado.

Além
disso, o funcionário precisa ter trabalhado 15 dias ou mais durante o mês para
ter acesso ao benefício do período. Se um funcionário for demitido, por
exemplo, no dia 14 de setembro, ele não terá acesso ao décimo terceiro
correspondente a este mês, por exemplo.

Primeira parcela do décimo terceiro

As firmas têm entre 1° de fevereiro e dia 30 de novembro do ano vigente para pagar a primeira parcela do benefício. Nesse valor não incide descontos por ser considerado um adiantamento. 

Segunda parcela do décimo terceiro

A segunda
parcela deve ser paga até o dia 20 do mês de dezembro, considerada o mês da
competência natalina. Neste caso há desconto de INSS e Imposto de Renda. Além
disso, o valor do décimo terceiro com os respectivos descontos deve ser
apresentado em um informe de rendimentos separado e não pode ser misturado ao
pagamento do salário mensal. 

Como calcular o décimo terceiro?

Antes é preciso identificar os valores de contribuição de INSS e Imposto de Renda, que variam conforme a renda mensal. Veja abaixo:

Tabela de desconto progressivo do INSS

O
pagamento de INSS varia conforme a faixa salarial. A alíquota vai de 7,5%, para
quem recebe até R$ 1.100, e de 14% para quantias entre R$ 3.305,23 e R$ R$
6.433,57:

Salário de Contribuição (R$) Alíquota
1- Até R$ 1.412,00 7,5%
2 – De R$ 1.412,00 a R$ 2.666,48 9%
3 – De R$ 2.666,49 até R$ 4.000.03 12%
4 – De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%

Fonte: INSS

Desconto do Imposto de Renda

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 2.259,20
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15 381,44 
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Fonte: Receita Federal

Não recebi o décimo terceiro. O que fazer?

O empregado que não recebeu o pagamento dentro do prazo previsto deverá acionar a Justiça do trabalho ou o sindicato da categoria, que poderá entrar com uma ação conjunta em nome de outros funcionários que também deixaram de receber o benefício.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Redação InvestNews

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