Nunes Marques nega notícia-crime de Boulos contra Tarcísio por “fake news” do PCC
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou dar seguimento à notícia-crime em que o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) imputava ao governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e o prefeito eleito Ricardo Nunes (MDB) suposta “divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral”. A acusação tem como pivô a afirmação de Tarcísio, no segundo turno das eleições municipais, de que o PCC teria orientado votos em Boulos, adversário de seu candidato, Nunes, nas urnas.
A avaliação de Nunes Marques é a de que o TSE “não detém competência” para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais. O ministro ressaltou que governadores tem foro por prerrogativa de função junto ao Superior Tribunal de Justiça para análise de “prática de infrações penais comuns”.
A decisão seguiu parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que defendeu que Nunes Marques negasse seguimento à petição — ou seja, nem analisasse o mérito do caso -, em razão da “ausência de competência criminal originária” do Tribunal Superior Eleitoral.
A notícia-crime derrubada por Kassio foi impetrada uma hora após o fechamento das urnas no dia 27 de outubro. A defesa de Boulos pedia que a Polícia Federal investigasse o caso ou então que a Procuradoria Geral Eleitoral oferecesse imediatamente denúncia sobre o padrinho do prefeito eleito Ricardo Nunes.
O candidato de Lula à prefeitura de São Paulo também acionou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em razão do episódio, atribuindo a Tarcísio suposto abuso de poder político. Ao TSE, o psolista narrou que o governador pode ter cometido suposto crime de divulgação de fatos falsos durante campanha eleitoral.
Boulos sustentou que o governador “efetivamente divulgou fato que sabia ser inverídico em relação ao candidato, capaz de exercer influência perante o eleitorado, ainda mais pela autoridade que proferiu tais falas, o contexto de sua entrevista e o dia ser o fatídico dia do segundo turno”.
Tal alegação, no entanto, sequer chegou a ser analisada por Kassio, que entendeu que o TSE não pode analisar a notícia-crime do deputado-federal.
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Autor: Fábio Matos