IPVA no RJ: programa de parcelamento é prorrogado até junho
O governo do Rio de Janeiro prorrogou o prazo de adesão ao programa IPVA em Dia até o dia 30 de junho de 2025. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2).
Com a nova regulamentação, o programa, que antes oferecia o parcelamento de débitos do imposto referentes ao período entre 2020 e 2023 em até 12 vezes, passou a contemplar também os valores de 2024. O serviço pode beneficiar até 1 milhão de veículos.
A adesão ao programa é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, o contribuinte deve fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e escolher o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Em seguida, o sistema apresentará os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis.
A quantidade de parcelas selecionada pelo contribuinte valerá até o final do cronograma das prestações. Após confirmar a adesão, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj).
A Fazenda é responsável apenas pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa. O parcelamento dos já inscritos fica a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O proprietário do veículo que aderir ao programa precisa desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
A primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão ao IPVA em Dia, assim como as demais prestações. Os débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite de quitação. O não pagamento da primeira cota configurará a desistência da adesão ao programa. O parcelamento também será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Como fazer
Para gerar o novo documento, o contribuinte deve acessar o portal do imposto da Sefaz-RJ.
Em seguida, ele deve informar o Renavam no serviço ‘Emissão DARJ IPVA’. A guia deve ser retirada no dia em que será efetuada a transação.
As GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até o seu vencimento.
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Autor: gilmarasantos