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Imposto de Renda: quando vai valer a isenção para quem ganha até R$ 5 mil?

O Imposto de Renda (IRPF) é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda de cada cidadão que reside no Brasil. O governo solicita aos trabalhadores e firmas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais.

A tabela abaixo, com informações do governo, explica como declarar o IRPF:

Etapa Descrição Canais de Prestação Tempo de Duração da Etapa
Preencher e enviar a declaração Acesse o sistema ou baixe o programa, preencha as informações que devem ser declaradas e envie à Receita Federal. A declaração online e por app para celulares e tablets possui algumas limitações. Se necessário, baixe o programa e instale no seu computador. Web: fazer online;
Web: baixar o programa;
Aplicativo móvel: App Receita Federal
Atendimento imediato
Acompanhar o processamento da declaração Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a declaração estiver retida em malha, consulte as pendências e, se necessário, envie uma nova declaração (retificadora). Web: Meu Imposto de Renda; ou no aplicativo móvel Não estimado ainda

 

O site de Serviços e Informações do Brasil explica que o cidadão deve preencher e enviar à Receita Federal a declaração de IRPF mesmo que por meio da Declaração de Ajuste Anual, a Declaração de Espólio (referente a pessoa falecida) ou a Declaração de Saída Definitiva do  País (para quem está se mudando para o exterior)

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O prazo para entregar a declaração de IRPF da pessoa física (DIRPF) de 2024 foi o último dia útil do mês de maio. Se o contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração enviar após esse prazo, será cobrada uma multa.

O pagamento do IRPF em 2025 (ano-base 2024) ainda não teve o calendário oficial divulgado pelo governo.

Quem é obrigado a declarar o IR?

O cidadão obrigado a declarar seu IRPF deve enviar a documentação dentro do prazo estipulado, caso contrário, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ficará na situação “pendente de regularização”. Veja a lista de contribuintes obrigados:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Os que tiveram a receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ou que pretendem compensar prejuízos da atividade rural do ano-base (ou outro anterior);
  • Os que tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-base, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Os cidadãos que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Os que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • E, por último, os que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, até o dia 31 de dezembro do ano-base.

Quais os limites de valor?

De acordo com a própria Receita Federal, os limites de valor que obrigam a entrega da declaração são:

Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 30.639,90
Rendimentos isentos R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 153.199,50
Bens e direitos R$ 800.000,00
Operações em bolsa (a partir de 2023) R$ 40.000,00

 

Quem não precisa entregar a declaração?

Em certos casos, o cidadão não precisa enviar a declaração de IR à Receita Federal. Isso ocorre quando o contribuinte não se enquadra em nenhuma das situações previstas na tabela acima, ou quando:

  • É declarado como dependente em outra declaração, na qual seus rendimentos, bens e direitos, se houver, já foram informados;
  • Seus bens e direitos são declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido até 31 de dezembro.

Isenção do IR em 2025? Entenda

Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou em rede nacional o anúncio da isenção do Imposto do Renda para os que ganham até R$ 5 mil. A promessa vem da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esta reportagem do Estadão explica que a ideia de divulgar a ideia junto ao pacote fiscal balancearia o conteúdo impopular da contenção de despesas. Entretanto, integrantes da cúpula do governo afirmaram ao Estadão/Broadcast Político que ainda não há martelo batido sobre o IR. Caso se confirme a isenção, ela poderia valer em 2026. O Congresso precisa, primeiro, aprovar o pacote. Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizaram na última sexta (29) que essa pauta em discussão na Casa “dependerá de condições fiscais para se concretizar” e que vão colocar em discussão na Casa o pacote de corte de gastos do Governo, conforme mostra esta matéria do Estadão.

Atualmente, a tabela do Imposto de Renda permite isenção para quem recebe até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824, como explicou o E-Investidor em reportagem.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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