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Entre mudanças tributárias e regulatórias, o que esperar para 2025?

O final do ano é sempre uma boa oportunidade para avaliar as decisões de investimento e traçar estratégias para o ano seguinte. Nessa proposta de reflexão, quero chamar a atenção para um ponto comum e fundamental a ambas questões: as mudanças tributárias e regulatórias.

O ano de 2023 foi o período de intensa transformação no cenário brasileiro, com o maior número de alterações tributárias da última década. Os impactos dessas mudanças foram sentidos ao longo de todo o primeiro semestre de 2024, incluindo, por exemplo, a criação do come-cotas para fundos multimercado fechados e a tributação periódica de companhias offshore.

Essas mudanças desencadearam uma série de discussões sobre reestruturação patrimonial e exigiram que os investidores reavaliassem suas estratégias financeiras, levando em conta temas como (i) a reestruturação dos fundos multimercados exclusivos; (ii) a eventual migração dos recursos para fundos de investimento em ações (que ainda preservam o diferimento fiscal); (iii) a potencial criação de fundos de investimento em debêntures de infra estrutura (que são isentos); (iv) a escolha pelo regime tributário opaco ou transparente para a companhias estrangeiras; (v) as discussões sobre tratamento fiscal de fusões, incorporações, cisões e liquidações de companhias estrangeiras; e (vi) a definição sobre o critério contábil para a precificação de ativos no regime opaco de companhias estrangeiras.

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Outra alteração significativa aconteceu ainda em dezembro de 2023, com a Emenda Constitucional n.º 132, que determinou a progressividade do imposto de heranças e doações (ITCMD). Embora alguns Estados já aplicassem alíquotas progressivas, São Paulo mantinha uma taxa fixa.

Neste ano, o Projeto de Lei n.º 7 propôs um aumento progressivo da alíquota de ITCMD de 2% a 8%. Contudo, até o fechamento desta coluna, o projeto ainda não foi votado.

O ano de 2024 ainda trouxe mais uma surpresa em fevereiro, com a mudança regulatória do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que inviabilizou a estruturação de fundos exclusivos de previdência.

Até que a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabelecesse as regras de transição em abril, o mercado enfrentou um período de incerteza. Já em junho, o Projeto de Lei Complementar n.º 108 regulou a reforma de impostos indiretos (PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS) e incluiu a tributação dos planos de previdência e da distribuição desproporcional de dividendos pelo ITCMD. Após meses de discussão, estes dois últimos tópicos foram retirados do texto final apenas outubro.

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Em abril, o Senado também recebeu o anteprojeto de Código Civil que, entre os mais de mil artigos passíveis de alteração, propõe que viúvas e viúvos deixem de ser herdeiros necessários. Embora sua implementação deva levar alguns anos, essa alteração promete um impacto significativo no planejamento sucessório de boa parte dos brasileiros.

Outra novidade foi a Lei n.º 14.973, promulgada em setembro, e que trouxe duas oportunidades: (i) a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis mediante recolhimento de 4% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital (benefício integralmente aproveitado apenas se o imóvel não for vendido antes de 15 anos); e (ii) o novo regime de regularização de ativos não declarados. Para ambas, o prazo de adesão é de 90 dias. Enquanto escrevo, os contribuintes estudam se vale a pena aproveitar algum destes benefícios. Alguém se arrisca?

Por fim, como o jogo só acaba quando termina, no final de novembro fomos surpreendidos por um pronunciamento em que o governo anunciou um imposto mínimo para quem ganha acima de R$600.000,00. A alíquota que seria de até 10% incide apenas se o contribuinte tiver uma alíquota efetiva no agregado de suas receitas inferior a este patamar. Temos texto proposto? Ainda não. Fica só o susto e a promessa de um texto para 2025.

Após essa retrospectiva das mudanças ocorridas neste ano, o que esperar de 2025? Certamente, mais mudanças tributárias podem estar a caminho, seja pela conclusão de projetos de lei em andamento, sejam por novas propostas. Temas como a tributação de dividendos, o imposto sobre grandes fortunas (em seus infinitos formatos e projetos) e a revisão da tributação do mercado monetário são apenas alguns exemplos.

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Será que ainda veremos um novo capítulo antes do estouro das champagnes? Pelo sim ou pelo não, vale a pena escolher bem a cor de roupa para vestir nesta virada, à espera de um novo ano com, quem sabe, menos entraves e mais resoluções.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: E-Investidor

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