Procurador terá de pagar R$ 90 mil por chamar Gilmar de “maior laxante do Brasil”
O procurador do Ministério Público de Goiás (MPGO) Fernando Aurvalle da Silva Krebs vai ter de pagar R$ 90 mil ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter chamado o decano da Corte, durante uma entrevista para uma rádio em 2018, de “maior laxante do Brasil”. “Ele solta todo mundo, sobretudo os criminosos de colarinho branco”, afirmou o procurador, na ocasião.
A mais recente decisão sobre o caso, assinada pelo ministro Nunes Marques, do STF, se tornou definitiva no último dia 31. Com isso, deu-se início à execução da sentença, e foi calculado, em ferramenta oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o valor final a ser pago por Krebs. A correção e os juros desde a data da ofensa – 7 de junho de 2018 – quase dobraram a indenização imposta ao procurador.
No último dia 3, o ministro Gilmar Mendes indicou ao juízo da 4ª Vara Cível de Brasília a destinação do valor: uma doação ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), sociedade civil sem fins lucrativos sediada em Brasília (DF) que se dedica à assistência jurídica de migrantes, refugiados e apátridas.
O gabinete do ministro diz que a doação “faz parte do histórico do ministro de destinar os valores recebidos em processos de indenizações a instituições e organizações que prestam serviços à sociedade”. O escritório Mudrovitsch Advogados, que representou o ministro no processo, também vai doar os R$ 10 mil obtidos a título de honorários advocatícios.
As ofensas que foram pivô da condenação foram proferidas no dia 7 de junho de 2018, quando Krebs, então promotor de justiça, deu entrevista à Rádio Brasil Central: “Não. Ele solta, inclusive, contra a lei. Ele cria sua própria lei. Aliás, o Gilmar, eu não sei como ele é ministro do Supremo ainda”.
Na esfera cível, Krebs foi condenado a indenizar Gilmar pelo episódio. No âmbito administrativo, recebeu uma pena de censura imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Em primeiro grau, o valor da indenização imposta ao procurador foi de R$ 10 mil – montante que foi mantido pelo TJDFT. Em agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou a quantia para R$ 50 mil por entender que o valor fixado em primeiro grau era “insuficiente”.
Krebs recorreu da decisão ao STF e o caso parou no gabinete de Nunes Marques. O recurso não foi conhecido pelo ministro e, então, a última palavra sobre o tema foi dada, em outubro. No último dia 31, o caso transitou em julgado – a condenação se tornou definitiva – no STF.
(Com Estadão Conteúdo)
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Autor: Fábio Matos