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Bancos lançam opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito

Bancos lançam opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito

O setor de meios de pagamento disponibilizará aos clientes a opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito, que possibilitará o pagamento parcelado das suas dívidas atuais e futuras no cartão de crédito.

Com essa opção, o cliente poderá refinanciar o saldo total da dívida do seu cartão de crédito (incluindo saldos em aberto, a vencer ou vencidos, financiados por operação de crédito e valores de compras parceladas com e sem juros), em parcelas iguais e constantes.

Toda a dívida de cartão – atual e futura – será unificada para pagamento em parcelas uniformes (de mesmo valor), com taxa fixa e prazo determinado.

De acordo com informações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o novo produto atende a parcela dos clientes que não consegue quitar totalmente a fatura do cartão de crédito no vencimento. Muitas dessas pessoas tentam pagar o máximo possível da sua fatura, mas acabam contratando o crédito rotativo (por até 30 dias) ou parcelando o saldo restante da fatura em aberto.

“Ao contratar o crédito rotativo ou parcelar a fatura, o cliente financia apenas o saldo devedor daquele momento, que acaba sendo acumulado com outros financiamentos, com parcelas ainda não vencidas e novas compras. Já com essa nova opção de parcelamento, o cliente poderá unificar toda sua dívida do cartão em parcelas fixas, evitando a necessidade de parcelamentos posteriores”, explica a federação em nota.

Uma das vantagens da medida, segundo a Febraban, é que o cliente terá previsibilidade dos valores devidos nos meses seguintes, o que evitará encargos por atraso, possibilitando maior planejamento e equilíbrio monetário.

O produto será ofertado diretamente pelos emissores de cartão de crédito, a seu exclusivo critério. E a contratação desta opção de parcelamento do saldo total do cartão de crédito será totalmente voluntária, ficando a exclusivo critério do cliente aderir ou não ao produto. Caso o cliente não contrate o produto, a dinâmica atual de parcelamento, rotativo e outras modalidades será mantida.

Caso o cliente possua cartões de crédito emitidos por mais de um emissor que ofereça esta opção, ele poderá contratar o parcelamento do saldo total para cada um dos cartões de crédito.

Cada emissor definirá, de acordo com sua respectiva política de crédito, a taxa de juros e demais condições e encargos incidentes sobre a operação de parcelamento do saldo total, respeitadas as regras e limites estabelecidos em lei e nas normas do Banco Central do Brasil (BCB) e do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Autor: gilmarasantos

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