Últimas Notícias

Pode isso, Arnaldo? Zagallo deixa 50% de bens para 1 dos 4 filhos; veja o que diz a lei

Zagallo na fase em que foi jogador de futebol. Ilustração: João Brito

Das sete Copas do Mundo de Futebol que disputou, o personagem desta nova reportagem do Especial Herança chegou à final de cinco e saiu campeão em quatro.

Mário Jorge Lobo Zagallo saiu vitorioso, como jogador, nas Copas da Suécia (1958) e do Chile (1962). Como técnico, ergueu a taça em 1970, no México; em 1994, na função de coordenador técnico, sagrou-se tetracampeão mundial.

Terminou sua jornada aos 92 anos. Com a saúde já debilitada, foi internado em um hospital do Rio de Janeiro quando seu quadro clínico se agravou, vindo a falecer em 5 de janeiro deste ano.

LEIA MAIS: ‘Herancis’ de Mussum: quais os direitos de um filho reconhecido por DNA?

A partida do Velho Lobo, como era carinhosamente conhecido, reaqueceu outra disputa que já era travada fora dos gramados há alguns anos: a divisão de sua herança, avaliada em cerca de R$ 13 milhões.

O ex-treinador de futebol optou por fazer a sucessão de seus bens por meio de testamento. No documento, expressou sua vontade numa decisão digna de último capítulo de novela das 21h: deixou a maior parte de seu patrimônio para um dos quatro filhos, o caçula Mário César.

Para entender melhor o enredo patrimonial de Zagallo é preciso voltar no tempo. A confusão na família em torno da herança do patriarca começou em 2012, quando a esposa do ex-técnico de futebol, Alcina de Castro Zagallo, morreu.

Na ocasião, os filhos aceitaram deixar Zagallo como administrador dos bens e abriram mão da parte que lhes cabiam da herança. Só que quatro anos depois, em 2016, Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina se arrependeram e iniciaram uma disputa pelo espólio.

O racha se formou e dividiu a família. Zagallo se uniu ao filho caçula, Mário César, tido como o único que cuidava de sua saúde e de seu patrimônio. Os demais filhos do Velho Lobo negaram esta informação e disseram, por meio de nota enviada à imprensa, que Zagallo havia sido induzido por Mário César a acreditar ter “sido abandonado”.

No mesmo comunicado, os herdeiros alegaram que foram impedidos de ver o pai diversas vezes e que tiveram acesso a movimentações atípicas nas contas bancárias de Zagallo, com saques de valores incompatíveis com o padrão de vida do idoso.

Já Mário César disse que seus irmãos estavam “querendo aparecer” após sete anos, período que, segundo ele, esteve sozinho à frente dos cuidados do pai. O caçula chegou a dizer em entrevistas que Zagallo havia redigido um documento que proibia a visita dos três filhos em suas internações.

O quiproquó ganhou materialidade na abertura do testamento, após a morte do tetracampeão de futebol: Mário César ficou com 62,5% dos bens e os demais irmãos, com 12,5% cada um. Mas será que Zagallo agiu dentro das regras do jogo na repartição de seus bens?

LEIA MAIS: Herança: quem fica com o quê na ausência de um testamento

Pode isso, Arnaldo?

De acordo com a legislação brasileira, a existência de um testamento exige que a sucessão de patrimônio cumpra duas regras.

A primeira delas é que a metade dos bens precisa ser destinada aos herdeiros necessários. O artigo 1.815, do Código Civil, estipula que estão neste grupo os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.

Quem está em uma dessas posições garante o direito de receber, de forma equânime, a divisão obrigatória de 50% do patrimônio da herança, nomeada de legítima. Foi o que aconteceu com os filhos de Zagallo: os quatro receberam 12,5% cada um dos bens deixados pelo pai.

Os outros 50% do patrimônio são listados como herança disponível. Nela, a destinação dos bens é livre e pode beneficiar qualquer pessoa em testamento, segundo o artigo 1.789 do Código Civil. Assim, Zagallo deixou os 50% que restavam de seu patrimônio para Mário César, que acabou beneficiado, ao final da sucessão, com 62,5% da herança de Zagallo.

Roberta Paganini Toledo, sócia da área direito de família e sucessões do Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados, explica que a decisão de Zagallo está dentro das regras que ditam a sucessão patrimonial.

“Não há ilegalidade alguma em beneficiar apenas um dos herdeiros necessários, no caso um dos filhos, com a parte disponível do patrimônio do instituidor da herança. Esse herdeiro beneficiado também não perderá o direito de receber a parte da herança legítima, que lhe cabe, sendo beneficiado por uma parte maior”, ressalta a especialista.

E quando não há um testamento em campo? A advogada Roberta Toledo diz que a partilha, neste caso, obedece a uma ordem. Os descendentes, caso dos filhos, figuram em primeiro lugar na lista de beneficiados. “Eles concorrem com o cônjuge ou companheiro do falecido, dependendo do regime de bens adotado quando do casamento ou da formação da união estável”, diz.

Já na ausência de descendentes, herdam os ascendentes (pais e avós). Se não houver descendentes e ascendentes, herdam a totalidade da herança o cônjuge ou o companheiro. Caso não haja mais nenhum herdeiro necessário, os bens são repassados aos parentes colaterais, como irmãos, tios e primos.

Zagallo em 2018 comemora 60 anos do 1º título de Copa do Mundo da Seleção Brasileira de Futebol. Foto: Lucas Figueiredo/CBF

Briga segue aberta

Assim que a divisão dos bens foi conhecida, Paulo Jorge, Maria Emília e Maria Cristina ingressaram com novos questionamentos na Justiça. Pelo que já se sabe sobre o caso, o trio não quer a anulação do testamento e nem mudanças na divisão de bens proposta por Zagallo.

Eles alegam que foram realizadas supostas doações em vida pelo pai que podem ter diminuído a parte que lhes cabiam da herança recebida. Se conseguirem apresentar provas sobre isso, um novo capítulo será aberto na discussão do espólio do Velho Lobo.

“Para evitar litígios, a doação deve comprovar ter origem na parte da herança disponível e se há ou não dispensa de colação”, explica a advogada Ligia Bertaggia de Almeida Costa, consultora da área de direito de família e sucessões do NHM Advogados.

Traduzindo em miúdos: a dispensa de colação é um instrumento jurídico válido se o doador declarar que o bem doado pertencia à parte disponível de seu patrimônio, aquela em que pode ter qualquer destino em testamento. Se esse requisito estiver contemplado, o herdeiro fica desobrigado, por exemplo, a prestar contas do que recebeu.

LEIA MAIS: Herança: conversa difícil, mas necessária

Brasileiros que estão imersos em conflitos sucessórios e suspeitam de irregularidades na repartição de bens recebidos em herança precisam ficar atentos a duas situações, passíveis de questionamentos na Justiça, segundo a consultora do NHM Advogados.

A primeira delas é o desrespeito às regras da herança legítima, que se configura quando o dono do testamento destina mais de 50% dos bens e ultrapassa o limite da divisão que deve ser realizada igualmente entre os herdeiros necessários.

Já a segunda suspeita recai para o caso de o testamento ter sido elaborado sob coação, fraude ou quando o testador era incapaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente. “Nessas hipóteses, o testamento pode ser totalmente anulado ou, caso as irregularidades atinjam apenas algumas disposições, pode haver a anulação das cláusulas que violam os direitos dos herdeiros necessários”, explica a especialista.

Nunca é demais ressaltar: brigas por herança, sobretudo, em famílias numerosas ou com grandes fortunas estarão cada vez mais presentes no cotidiano. “O mais importante é que todas as provas sejam apresentadas, analisadas e que a Justiça prevaleça, resolvendo os conflitos que perduram não apenas em vida, mas também após a morte”, reforça a advogada Ligia Bertaggia de Almeida Costa, do NHM Advogados.

O que achou dessa notícia? Deixe um comentário abaixo e/ou compartilhe em suas redes sociais. Assim deixaremos mais pessoas por dentro do mundo das finanças, economia e investimentos!

Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original

Autor: Dhiego Maia

Dinheiro Portal

Somos um portal de notícias e conteúdos sobre Finanças Pessoais e Empresariais. Nosso foco é desmistificar as finanças e elevar o grau de conhecimento do tema em todas as pessoas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo