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Agenda regulatória da CVM de 2025 inclui regime “Fácil” e três outros itens

Agenda regulatória da CVM de 2025 inclui regime “Fácil” e três outros itens

A Comissão de Valores Mobiliários divulgou nesta quarta-feira, 11, sua agenda regulatória para 2025, com quatro normas a serem editadas. O tópico mais importante a ser introduzido é o regramento no regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens (Fácil).

Completam a lista de novidades regulatórias para o próximo ano a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures; a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP); e, modificações no rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS).

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou hoje, na cerimônia do 48º aniversário a autarquia, que seu foco regulatório em 2025 será a democratização do mercado de capitais.

Nascimento destacou os trabalhos derivados da consulta pública sobre o Fácil, que visa dar condições mais oportunas para o acesso de companhias de menor porte ao Mercado de Capitais, e a “potencial” edição de resoluções capazes de flexibilizar requisitos para mercados organizados de menor porte e para o segmento de crowdfunding.

Regras do regime

Trata-se da regulamentação dos artigos 294-A e 294-B da lei das SA (6.404/76). A nova norma terá como objetivo dar condições facilitadas para o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, que estão em uma faixa intermediária entre o crowdfunding de investimentos e o mercado tradicional de valores mobiliários.

O crowdfunding de investimentos hoje atende firmas com até R$ 40 milhões de faturamento bruto e que desejam fazer ofertas públicas de até R$ 15 milhões.

Sobre o novo regime, cuja consulta pública se estende até a semana que vem, Nascimento disse que o regime vem para superar travas como os custos de abertura e manutenção do registro de companhias abertas e vai atrair emissores pensando em equity, mas sobretudo em dívida.

Segundo Nascimento, no Brasil historicamente a renda fixa é muito relevante. Com isso, o Fácil traz, também, uma possibilidade para que diversos emissores pequenos e médios, que querem e precisam emitir dívidas ou instrumentos ligados a dívida, possam acessar o mercado de capitais.

“No fim do dia, isso não deixa de ajudar a reduzir o custo de capital das firmas, na medida em que há uma desintermediação financeira e as firmas conseguem acessar investidores diretamente, pulverizar esses títulos”, disse.

“É uma transformação muito relevante e o grande desafio é o equilíbrio de flexibilização vis-a-vis segurança e transparência para o investidor”, afirmou o presidente da CVM.

Debêntures e novas regras para FIP

Para além do novo regramento do chamado regime “Fácil”, a agenda regulatória da CVM para 2025 ainda inclui a flexibilização de requisitos de emissão e divulgação de debêntures; a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP); e modificações no rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS).

A flexibilização de requisitos para emissão e divulgação de debêntures a ser implementada pela CVM vai decorrer da edição da Lei 14.711 e poderá envolver a prática de stripping dos títulos, ou seja o desmembramento do principal e dos juros.

Já a modernização da norma de Fundos de Investimento em Participações (FIP) virá por meio de modificação no anexo normativo IV da resolução 175.

A proposta é flexibilizar requisitos regulatórios como a permissão de aplicações em FIP par ao público em geral, a participação do gestor nas companhias investidas e a possibilidade de exposição a risco de capital pelo fundo.

A proposta envolve, também, a criação de dois chamados “suplementos”, um primeiro dedicado à composição da carteira de ativos dos fundos e outros para facilitar o acompanhamento do uso dos recursos dos fundos de pesquisa de desenvolvimento e inovação que têm benefício fiscal.

Quarto e último item da agenda, a mudança no rito dos Processos Administrativos Sancionadores (PAS), passa por ajustes no anexo C da resolução 45 da CVM. Isso envolve a ampliação das infrações que, pelo grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária (aumento do tempo para produção e apresentação e provas) e, por isso, poderiam ser submetidas ao rito simplificado do PAS. Soma-se a isso, melhorias para aumentar a efetividade das sanções da CVM.

Consulta pública

A Agenda Regulatória da CVM prevê onze temas para consultas públicas ao longo de 2025, a começar por “suitability”, que passa pela ampliação dos produtos de varejo, com flexibilização de requisitos e mais oportunidades no mercado de securitização, private equity e investimentos no exterior; revisão do investidor qualificado (limite e forma de aferição) e o resultado do estudo de avaliação de resultado regulatório a este respeito.

Outros tópicos na lista da CVM são, novamente, os influenciadores digitais e a regra de analistas, o crowdfunding e ações em tesouraria, entre outros.

Neste tópico, o objetivo será recolher impressões do mercado sobre regras a serem seguidas pelos agentes regulados na contratação de influenciadores digitais, além de eventuais ajustes para a promoção e divulgação de conteúdos em plataformas de mídia e redes sociais. Trata-se, segundo a CVM, de continuidade à consulta pública SDM 4/23.

Segundo a CVM, aqui o objetivo é incorporar valores mobiliários emitidos por companhias securitizadoras, assegurando que operações nessa linha feitas por meio de plataformas eletrônicas e tokenizadoras sejam mais transparentes, juridicamente seguras e protegidas.

Trata-se da revisão da definição de ações em tesouraria e previsão de intervalo mínimo entre recompras sucessivas e cancelamentos de ações em circulação. A ideia é excluir ações em tesouraria da definição e ações em circulação.

Na lista para consulta pública da CVM ainda constam os seguintes temas: revisão das Resoluções CVM 135 e 31 com foco em mercados menores e tokenização; registro e informações de investidores não residentes (INR) e adoção de práticas internacionais contra lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas; regime informacional dos fundos de investimento monetários; requisitos para agências de rating se alinharem às normas europeia; ajustes à resolução 44, sobre divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado; ajustes na resolução 160; e modernização e regras para fundos de investimento imobiliário (quórum qualificado para assembleias, regime informacional, encargos e outros).

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Autor: Gabriel

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