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Justiça Federal nega liminar para suspender federalização do Porto de Itajaí

Justiça Federal nega liminar para suspender federalização do Porto de Itajaí

A Justiça Federal negou nesta terça-feira (17) um pedido de liminar para que fosse prorrogado o convênio que transferiu a gestão do Porto de Itajaí para o município catarinense e que tem vigência em 31 de dezembro. Com isso, foi retirado um empecilho à federalização do porto.

Pela decisão do juiz Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal local, seria preciso demonstração de inconstitucionalidade ou ilegalidade claras para uma interferência do Poder Judiciário na evolução natural da gestão portuária segundo o convênio celebrado. Ele afirmou não basta “conjecturar efeitos negativos à região que são apenas antevistos, mas que não podem ser assegurados com nível satisfatório de certeza”.

No despacho, o juiz considerou que as partes envolvidas podem estabelecer contato direto, sem necessidade de intervenção judicial, para confirmar ou alterar a resolução do convênio.

Foi pedida na ação a prorrogação do convênio por no mínimo 12 meses e a suspensão de qualquer ato administrativo referente à federalização do Porto de Itajaí, além da criação e instalação de uma comissão ou grupo de trabalho, com a participação das partes, do município e dos trabalhadores portuários.

O ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse no início do mês que a proposta de federalização está sendo finalizada e será apresentada ao presidente Lula para uma decisão conjunta.

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Autor: Roberto de Lira

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