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Debêntures como garantia: B3 amplia opções para investidores

Debêntures como garantia: B3 amplia opções para investidores

A partir de dezembro de 2024, a B3 implementou uma medida que pode transformar a dinâmica do mercado de capitais, que é a aceitação de debêntures como garantia em operações financeiras.

A iniciativa amplia as possibilidades para investidores ao oferecer mais flexibilidade na gestão de ativos, ao mesmo tempo em que acompanha o crescente interesse pelas debêntures, especialmente entre pessoas físicas que buscam alternativas mais rentáveis e diversificadas no mercado de renda fixa.

O crescimento das debêntures entre pessoas físicas

Nos últimos anos, as debêntures têm conquistado maior espaço no portfólio de investidores pessoas físicas. Segundo informações do site oficial da B3, o volume investido nesse tipo de título cresceu, em média, 32% ao ano nos últimos três anos, superando o desempenho de produtos tradicionais de renda fixa, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que registraram um crescimento anual médio de 16% no mesmo período.

Embora os CDBs ainda liderem em volume absoluto, o crescimento mais acelerado das debêntures sinaliza uma mudança no comportamento do investidor, que busca novas oportunidades no mercado de renda fixa.

Esse movimento é impulsionado por um conjunto de fatores, incluindo o atrativo de debêntures incentivadas, que oferecem isenção de imposto de renda, e a possibilidade de rendimentos superiores em comparação a outros produtos de renda fixa.

Com a inclusão das debêntures no rol de ativos aceitos como garantia pela B3, o mercado de dívida corporativa ganha ainda mais visibilidade, consolidando-se como uma alternativa relevante na carteira de investidores pessoas físicas.

O que são debêntures?

Debêntures são títulos de dívida emitidos por firmas com o objetivo de captar recursos no mercado de capitais. Ao adquirir uma debênture, o investidor se torna credor da firma emissora e recebe, em contrapartida, uma remuneração definida com base em uma taxa de juros ou indexador, seja de forma periódica ou no vencimento do título.

Esses instrumentos são amplamente utilizados por firmas para financiar projetos e investir em expansões. Existem diferentes tipos de debêntures, incluindo as incentivadas, que são isentas de imposto de renda para pessoas físicas, tornando-se especialmente atrativas em períodos de juros elevados.

Apesar de oferecerem retornos interessantes, as debêntures possuem características que requerem atenção dos investidores. Ao contrário de outros produtos de renda fixa, como CDBs ou poupança, as debêntures não são protegidas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso significa que, em caso de inadimplência da firma emissora, o investidor pode sofrer perdas totais ou parciais do capital investido.

Para compensar essa ausência de garantia, as debêntures precisam oferecer taxas de juros superiores àquelas praticadas em outros produtos do mercado, como títulos públicos ou CDBs. Isso cria uma relação direta entre o risco assumido e a rentabilidade, o que torna essencial avaliar cuidadosamente a saúde financeira da firma emissora e o cenário econômico antes de investir.

Além disso, as debêntures apresentam uma menor liquidez quando comparadas a outros ativos, como títulos públicos, o que pode dificultar a venda antecipada no mercado secundário e resultar em descontos significativos no preço de negociação, conhecidos como deságio.

Leia também: Debêntures de infraestrutura “assumem” papel de fundos de pensão e se multiplicam

O impacto do deságio nas garantias

Ao utilizar debêntures como garantia, o deságio é um fator determinante que precisa ser avaliado cuidadosamente. O deságio ocorre quando o valor de mercado do título é inferior ao seu valor nominal, o que pode reduzir o valor efetivo aceito pela B3 como margem de garantia.

O deságio é influenciado por diversos fatores como a liquidez do título, o risco de crédito associado à firma emissora e as condições econômicas. Em períodos de maior instabilidade no mercado, o deságio tende a ser mais significativo, o que exige cautela por parte dos investidores ao selecionar os títulos que irão compor sua estratégia de garantia.

A iniciativa da B3 de aceitar debêntures como garantia pode ajudar a mitigar parte desse impacto, ao incentivar maior liquidez no mercado secundário. Com custos reduzidos e um ambiente mais favorável para negociações, a tendência é que as debêntures se tornem ainda mais atrativas não só aos fundos multimercados, mas também para investidores pessoas físicas.

Como funciona a aceitação de debêntures como garantia?

A decisão da B3 de aceitar debêntures como garantia introduz regras detalhadas e critérios rigorosos para assegurar a segurança e a liquidez desses ativos no mercado. Apenas títulos que atendam a todas as condições estabelecidas poderão ser utilizadas como garantia. Abaixo estão os principais requisitos:

  • Alta classificação de crédito: somente debêntures emitidas por firmas com classificação de risco elevada (rating AAA) serão elegíveis. Esse critério garante que apenas ativos de emissores com boa reputação e capacidade de pagamento sejam aceitos.
  • Registro na lista do Banco Central: as debêntures precisam estar incluídas na lista oficial de Linhas Financeiras de Liquidez do Banco Central, reforçando sua confiabilidade e adequação às operações financeiras.
  • Volume de emissão mínimo: os títulos devem ter sido emitidos em um montante total igual ou superior a R$300 milhões, garantindo um nível mínimo de liquidez e atratividade no mercado secundário.
  • Registro na B3: Para serem aceitas como garantia, as debêntures precisam ser emitidas por firmas devidamente registradas e listadas na bolsa de valores.
  • Exclusões específicas: Não serão aceitas debêntures que apresentem características como perpetuidade (sem prazo de vencimento definido), conversibilidade em ações ou permutabilidade por outros ativos.
  • Limitação de vínculo com a B3: debêntures emitidas por firmas pertencentes ao mesmo grupo econômico da B3 não serão aceitas, como uma forma de prevenir conflitos de interesse.
  • Prazo máximo do título: as debêntures elegíveis devem ter um prazo de vencimento de, no máximo, 10 anos.
  • Diferença de taxas limitada: a taxa implícita da debênture não pode exceder em mais de 200 ponto base (bps) a taxa de um título público com o mesmo indexador e prazo de duração similar.
  • Registro de negociação no mercado de balcão: somente debêntures que possuam histórico de negociações registradas no mercado de balcão estarão qualificadas, garantindo maior transparência e liquidez.
  • Volume de negociação no mercado secundário: o título deve apresentar um volume monetário médio de negociações no mínimo igual a R$500 mil nos últimos 12 meses, reforçando a liquidez dos ativos aceitos.
  • Revisão periódica dos critérios: os critérios de elegibilidade para aceitação das debêntures serão revisados mensalmente pela B3. Novas debêntures que atendam às condições estabelecidas serão adicionadas até o segundo dia útil de cada mês, enquanto aquelas que perderem elegibilidade serão removidas da lista de garantias em até 15 dias corridos após a revisão.

Um marco para o mercado de capitais

A decisão da B3 de aceitar debêntures como garantia representa um marco importante no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro. A medida não apenas amplia a flexibilidade para investidores, mas também impulsiona o mercado de dívida corporativa, que ganha visibilidade e liquidez.

Para as pessoas físicas, a nova possibilidade é um incentivo adicional para explorar as debêntures como alternativa de investimento, especialmente em um cenário de busca por maiores retornos e diversificação de portfólio.

Com essa iniciativa, a B3 reforça sua posição como protagonista na evolução do mercado de capitais, ampliando as possibilidades para investidores e firmas. Para aqueles que desejam aproveitar ao máximo essa novidade, é essencial conhecer os critérios de elegibilidade e avaliar cuidadosamente os riscos e oportunidades associados às debêntures.

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Autor: Bruno Nadai

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