Reforma tributária: como ficam os impostos sobre a venda de imóveis e aluguéis após aprovação da Câmara?
A proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (17). A medida segue agora para sanção presidencial. Os deputados fizeram uma série de modificações no projeto de lei aprovado pelo Senado para a alíquota geral, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ficar em 26,5%. Para o setor imobiliário, os deputados fizeram poucas mudanças, mas entidades do setor alertam sobre o aumento de impostos para o contribuinte na venda e nos aluguéis de imóveis.
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Segundo o relatório do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a pessoa física será taxada na venda de imóveis a partir de duas situações. A primeira é se ela vender mais de um imóvel construído por ela mesma em um ano. Ou seja, caso a pessoa compre dois terrenos e construa uma casa em cada terreno e venda essas duas casas, ela será taxada.
A segunda forma de taxação na venda de imóveis ocorrerá quando o indivíduo possuir mais de três imóveis. Na venda de qualquer um desses bens, ele será taxado. Na questão da venda, a alíquota de imposto tende a ter uma redução de 50% da taxa geral. Como a Câmara estipulou que a alíquota geral deve ser de no máximo 26,5%, a proposta é que a venda de imóveis seja taxada em no máximo 13,25%. Vale lembrar que as construtoras e incorporadoras vão pagar esse imposto automaticamente, visto que elas vendem e possuem muito mais que 3 imóveis.
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No caso do aluguel, será taxada qualquer pessoa que tiver mais de três imóveis alugados com receita anual superior a R$ 240 mil, ou R$ 20 mil por mês. No entanto, o texto também deixa claro que se a pessoa tiver uma receita com aluguel superior a R$ 288 mil por ano, ou R$ 24 mil por mês, terá de pagar imposto sobre o aluguel mesmo se tiver menos de três imóveis. Essa medida de taxar qualquer renda a partir de R$ 288 mil, independente do número de imóveis, não estava no texto do Senado.
“Os edifícios-garagem e parques de estacionamento passaram a observar as mesmas regras de tributação aplicáveis à locação de bens imóveis”, diz o texto da reforma tributária. Ou seja, além dos imóveis residenciais, os estacionamentos também devem entrar nesse imposto. A Câmara manteve o desconto de 70% da alíquota de imposto para os aluguéis. Ou seja, ao invés da alíquota cheia de 26,5%, o imposto sobre o aluguel será de no máximo 7,95%, caso o IVA fique na faixa dos 26,5%.
Vai ficar mais caro comprar a casa própria após a reforma tributária?
Entidades do setor alegam que o segmento deve sentir um aumento de carga de impostos com a reforma tributária, mas comemoram o crescimento do desconto da alíquota, que na venda era de 40% e foi para 50% e no aluguel de 60% subiu para 70%. Para a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), o principal progresso para o mercado imobiliário na reforma tributária foi a maior aproximação à neutralidade tributária, preservando a progressividade.
Na visão da entidade, entre os principais destaques estão criar um regime de transição, que oferece maior segurança jurídica e previsibilidade para investimentos, e a ampliação dos redutores de alíquota. “Embora esses índices aumentem a carga tributária em relação ao cenário atual e fiquem abaixo do desejado (60% para incorporação e 80% para locação), contribuem para atenuar o impacto no preço final dos imóveis para o consumidor”, diz a associação.
Mesmo a proposta significando que ainda pode ficar mais caro comprar a casa própria após a reforma tributária, a entidade vê alguns pontos positivos. Segundo Luiz França, presidente da ABRAINC, a reforma tributária é um marco para a modernização do país, especialmente em um segmento estratégico como o da incorporação imobiliária “A aprovação do texto na Câmara, preservando os principais pontos aprimorados no Senado, reflete o equilíbrio necessário para assegurar competitividade ao setor e benefícios diretos aos consumidores”, destaca Luiz França.
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O setor imobiliário e o governo federal chegaram a travar discursos em julho deste ano após o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária ter sua primeira aprovação. Na época, a alíquota para a venda de imóveis teria uma redução de apenas 40%. Com a mudança no Senado, que foi mantida pela Câmara agora em dezembro, com desconto de 50% da alíquota, a tensão diminui, aparentemente com elogios do segmento para a proposta.
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Autor: Bruno Andrade