CVM absolve ex-CEO da Vale (VALE3) por desastre em Brumadinho, mas multa ex-diretor em R$ 27 milhões
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu por maioria nesta quinta-feira (19) o ex-presidente da Vale (VALE3) Fábio Schvartsman e multou em R$ 27 milhões o ex-diretor de Ferrosos e Carvão da mineradora Gerd Peter Poppinga por descumprimento do dever de diligência na tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019, quando a ruptura da barragem Córrego do Feijão (B1) liberou uma avalanche de rejeitos, deixando 272 mortos e um grave desastre ambiental.
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Apenas o diretor João Accioly absolveu os dois executivos. Os demais seguiram o relator Daniel Maeda. A diretora Marina Copola se absteve da votação, declarando-se impedida.
Em seu relatório, Maeda destacou que, em 2015, quando aconteceu o desastre de Mariana, Peter Poppinga exerceu a posição de presidente no conselho de administração da Samarco, joint venture entre Vale e BHP, dona da barragem que colapsou.
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Em relação a Schvartsman, Maeda procurou demonstrar que a lei reconhece a repartição de competências entre os administradores, lembrando que o dever de diligência deve considerar as competências legais e estatutárias, a tecnicidade do tema e a existência de sinais de alerta. Schvartsman estava há 20 meses na Vale quando o desastre de Brumadinho aconteceu.
Em seu voto nesta quinta-feira, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou ainda que Schvartsman não foi avisado pelos seus subordinados sobre as condições da barragem. “Ele atuou no limite da sua competência”, afirmou Nascimento.
O processo administrativo sancionador foi aberto em agosto de 2019 e apurou o possível descumprimento do dever de diligência na Vale (VALE3), ou descumprimento do artigo 153 da Lei das SA. O julgamento foi iniciado em outubro deste ano, mas foi interrompido pelo pedido de vista do diretor Otto Lobo.
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Autor: Estadão Conteúdo