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Nome limpo após 5 anos? Entenda como funciona a prescrição de dívidas

Você já ouviu falar que, após um certo período, uma dívida prescreve, ou seja, caduca? Mas o que isso realmente significa e como funciona a prescrição das dívidas no Brasil?

Antes de entender como funciona a prescrição das dívidas no Brasil, é importante saber que o Código Civil estabelece prazos diferentes para a prescrição de dívidas, dependendo de sua natureza. Veja os exemplos mais comuns:

  • Dívidas bancárias, como empréstimos pessoais, financiamentos e faturas de cartão de crédito: 5 anos;
  • Seguros e despesas de hospedagem em hotéis: 1 ano;
  • Pensão alimentícia atrasada: 2 anos;
  • Aluguel e empréstimos específicos: 3 anos.

Quando acontece a prescrição da dívida?

O período de prescrição começa a contar a partir da data de vencimento da dívida ou do último pagamento parcial realizado. Quando a lei não determina um prazo específico, aplica-se o prazo geral de 10 anos.

É verdade que a prescrição “limpa o nome”?

Não exatamente. Existe uma diferença importante entre a prescrição da dívida e a remoção do nome dos cadastros de inadimplentes.

De acordo com o Blog Mercantil, a legislação determina que o nome de uma pessoa deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, após cinco anos, independentemente do pagamento da dívida.

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Contudo, isso não significa que a dívida desapareceu. O credor ainda pode cobrar o valor por meios extrajudiciais, como negociações diretas, envio de correspondências ou ligações telefônicas.

Existe alguma dívida que não prescreve?

Alguns tipos de dívidas não estão sujeitos à prescrição, como: dívidas trabalhistas, e dívidas de condenações penais.

Mas, afinal, o que acontece após a prescrição da dívida?

A prescrição impede que o credor acione a Justiça para cobrar a dívida judicialmente. No entanto, o débito continua registrado nos sistemas internos das instituições financeiras e pode impactar negativamente o histórico de crédito do consumidor. Bancos e outras instituições têm acesso a sistemas como o Registro, do Banco Central, que mantém o histórico monetário dos consumidores.

Colaborou: Renata Duque.

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Autor: Jéssica Anjos

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