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PIS/Pasep 2025: saiba quem tem direito ao abono salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o calendário oficial de pagamento do PIS/Pasep, que começa no dia 17 de fevereiro e se estende até 15 de agosto de 2025. Entretanto, para conseguir sacar o montante nas datas anunciadas, o trabalhador precisa cumprir requisitos estabelecidos pelo governo.

O empregado com carteira assinada precisa estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) – para os da iniciativa privada – ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – destinados aos servidores públicos – há pelo menos 5 anos.

Além disso, precisa ter remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base, bem como ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base. Esses 30 dias podem ser consecutivos ou não, ou seja, podem ser somados de períodos diferentes ao longo do ano.

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Vale ressaltar que o empregador tem a responsabilidade de informar corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, sistemas que registram as informações trabalhistas e fiscais. Se os dados não estiverem cadastrados, o trabalhador pode não receber o abono. Esses requisitos garantem que o cidadão tenha acesso ao benefício do PIS/Pasep, conhecido como abono salarial.

Quais as possíveis mudanças no PIS/Pasep?

Com a nova proposta de corte de gastos do governo federal, anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, existe a possibilidade de que trabalhadores com remuneração de até R$ 2.640 tenham acesso ao PIS/Pasep no primeiro ano de implantação do novo modelo. Nos anos subsequentes, esse valor será ajustado com base na inflação. As mudanças serão implementadas gradualmente até que o benefício seja destinado exclusivamente aos profissionais que recebem até um salário mínimo e meio, conforme anunciado por Haddad. Saiba mais nesta reportagem.

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Autor: Isabela Ortiz

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