Como fica a contribuição para o MEI após o aumento do salário mínimo em 2025?
O aumento do salário mínimo para R$ 1.518, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor na última quarta-feira (1º), trazendo reflexos diretos para as obrigações tributárias de microempreendedores individuais (MEIs). A correção de 7,5% impacta, em especial, o cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), principal tributo pago por essa categoria.
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O novo valor do salário mínimo mudou no valor mensal do DAS-MEI, a partir da nova atualização, o custo mínimo subirá de R$ 66,60 para R$ 75,90, podendo chegar até R$ 81,90, conforme a categoria de atuação do microempreendedor. No ano anterior, esses valores variaram entre R$ 71,60 e R$ 76,60, dependendo das atividades exercidas.
A composição do DAS-MEI inclui uma contribuição previdenciária correspondente a 5% do salário-mínimo destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, são acrescidos valores fixos de R$ 1,00 para atividades sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de R$ 5,00 para atividades que demandam o recolhimento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
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Para a categoria diferenciada de MEI Caminhoneiro, os valores mensais serão reajustados para montantes entre R$ 182,16 e R$ 188,16, conforme a modalidade de transporte realizado.
Vale lembrar que o DAS-MEI deve ser pago obrigatoriamente até o dia 20 de cada mês, mesmo quando não há registro de faturamento. Essa contribuição assegura aos microempreendedores acesso a benefícios da previdência social, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O Simples Nacional também proporciona vantagens adicionais aos MEIs, como a isenção de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aliviando a carga tributária dessa categoria de empreendedores.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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Autor: Jéssica Anjos