Empresas têm até dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; veja como
O novo ano começa com obrigações para microempreendedores individuais e firmas de micro e pequeno porte. Vai até 31 de janeiro o prazo para ingressar no Simples Nacional. Nesse mesmo dia, termina o prazo para aqueles que forem excluídos do Simples reingressar no sistema.
São cerca de 1,5 milhão de contribuintes que receberam o Termo de Exclusão, enviado entre 30 de setembro e 4 de outubro, mas não regularizaram os débitos. Para isso, é preciso renegociar as dívidas. Quem regularizou, não precisa se preocupar porque já permanece no Simples automaticamente.
Em caso de dúvida, basta acessar a “consulta optantes” no site da Receita para saber se foi excluído ou não..
Para entrar ou voltar para o Simples, é preciso que o CNPJ esteja regular. A expectativa da Receita é que 1,2 milhão de contribuintes regularizem a situação no prazo.
Simples
O Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microfirmas e das firmas de pequeno Porte) é um sistema tributário simplificado, cujo objetivo é facilitar e desburocratizar a carga tributária das microfirmas e firmas de pequeno porte, além dos microempreendedores individuais (MEI).
O Simples possibilita a adoção de uma alíquota única que incide sobre a receita bruta anual da firma, sendo que as alíquotas são variáveis de acordo com o nível de receita da firma.
Pelas novas regras da Reforma Tributária aprovadas no Congresso em dezembro, contribuintes optantes pelo Simples poderão escolher apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) − os dois tributos introduzidos pelo novo sistema − a partir do ano que vem.
Em 2026, começa o período de transição em que diversos impostos irão coexistir. O IVA valerá plenamente em 2033.
(Com Agência Brasil)
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Autor: Paulo Barros