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Pix e cartão: o que acontece com instituições que descumprirem regras da Receita

A Receita Federal passou a monitorar as transações feitas por pessoas físicas com valor acima de R$ 5 mil mensais. Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 15 mil por mês.

A partir de então, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados monetários semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

No entanto, caso essas informações não sejam enviadas conforme prazo estabelecido pelo Fisco, as instituições financeiras poderão ser multadas. Isso vale também para casos de incorreções ou omissão de dados.

Veja o que diz a norma da Receita:

Art. 5º A apresentação da e-Financeira fora dos prazos estabelecidos no art. 4º, ou com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica:

I – quanto às informações que devam ser prestadas por meio do Módulo de Operações Financeiras ou do Módulo de Repasse dos valores recebidos por meio dos instrumentos de pagamento:

a) às multas previstas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, caso o atraso, a incorreção ou a omissão se refira a informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e

b) às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, caso o atraso, a incorreção ou a omissão se refira às demais informações; e

II – quanto às informações que devam ser prestadas por meio do Módulo de Previdência Privada, às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.

Prazos

O envio deve ser feito semestralmente nos seguintes prazos:

  • Último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
  • Último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

A Receita Federal destaca que a retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até cinco anos, contados a partir do termo final do prazo para sua apresentação.

De acordo com a normativa que regulamenta os dados a serem fiscalizados, somente informações relacionadas a saldos e recebimentos em contas deverão ser coletadas pelo órgão.

O que será monitorado

As instituições financeiras e de pagamento deverão informar o saldo de contas bancárias (corrente, poupança ou carteiras digitais) no último dia do ano, detalhando as movimentações mensais – como pagamentos, cheques emitidos, transferências e resgates – e dos rendimentos recebidos.

O Fisco também acompanhará os registros de transferências entre contas de titularidade da mesma pessoa.

Serão informados ainda os valores gastos na aquisição de moeda estrangeira, assim como as operações de conversão para o real, além de transferências de valores para fora do país.

Outros dados que serão fiscalizados são aplicações financeiras, rendimentos de investimentos, previdência privada e seguros, além de benefícios ou seguros recebidos e consórcios.

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Este conteúdo foi originalmente publicado em Pix e cartão: o que acontece com instituições que descumprirem regras da Receita no site CNN Brasil.

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Autor: vanessaloiola

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