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Como declarar o Imposto de Renda 2025? Veja o passo a passo

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre salários, aluguéis, ganhos com investimentos, aposentadorias e outros tipos de receita. A ideia é que cada pessoa ou firma contribua de acordo com sua renda, por meio de alíquotas progressivas (quanto maior o rendimento, maior a porcentagem paga).

A declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é a forma pela qual o contribuinte informa à Receita Federal seus ganhos, gastos, bens, investimentos e dívidas de um determinado ano. É também uma forma de verificar se há imposto a pagar, a restituir (quando houve pagamento a mais durante o ano) ou se não há saldo.

A Receita Federal ainda não divulgou o prazo oficial do pagamento do IR 2025. Vale lembrar que a declaração de 2024, com ano-calendário 2023, sofreu uma mudança de datas, com a extensão da entrega até 31 de maio, como uma medida para facilitar o cumprimento por parte dos contribuintes. Entretanto, historicamente o IR determinava como dia final 30 de abril.

Além disso, em 2024, moradores de 336 municípios do Rio Grande do Sul tiveram o prazo estendido até 30 de agosto devido a enchentes.

Como declarar o IR 2025?

Declarar o Imposto de Renda envolve reunir informações sobre rendimentos, bens e despesas do ano anterior, neste caso 2024, e informar esses dados à Receita Federal. O processo é feito por meio do site oficial da Receita ou pelo aplicativo oficial disponibilizado pelo órgão.

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Veja o passo a passo:

1. Reunir a documentação necessária

Antes de começar, o contribuinte deve organizar todos os documentos obrigatórios, como:

  • Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada;
  • Documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda;
  • Recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável;
  • Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.

2. Baixar o programa ou acessar o sistema online

O contribuinte pode declarar de três formas:

  • Baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores;
  • Acessando a versão online no portal e-CAC (não exige download);
  • Usando o app Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

3. Escolher o modelo de declaração

A Receita oferece dois modelos:

  • Declaração completa: ideal para quem tem muitas despesas dedutíveis (educação, saúde, dependentes);
  • Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.

O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte, com base nos dados inseridos.

4. Preencher os dados

No programa ou app, basta preencher as informações solicitadas em cada aba, como:

  • Rendimentos tributáveis, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos isentos, como poupança e indenizações trabalhistas;
  • Bens e direitos, detalhando imóveis, veículos, contas bancárias e outros bens;
  • Dívidas e ônus reais, caso tenha empréstimos ou financiamentos;
  • Pagamentos efetuados, como despesas médicas, pensão alimentícia e doações.

5. Revisar e enviar a declaração

Após o preenchimento, é importante que o contribuinte revise todas as informações com atenção para evitar erros. Assim que estiver tudo correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.

6. Acompanhar o processamento

Depois de enviar, é necessário acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Se for identificada alguma pendência ou erro, é possível corrigi-los enviando uma declaração retificadora.

7. Restituição ou pagamento de imposto devido

Em casos de Imposto de Renda a restituir, o valor será devolvido de acordo com o cronograma de lotes da Receita Federal, que ainda não foi divulgado. Caso exista imposto a pagar, é possível |quitar à vista ou parcelar, respeitando os prazos e valores mínimos estipulados.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Isabela Ortiz

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