Imposto de Renda: como corrigir declaração antiga e com erros?
Esta é para você que fez uma declaração de Imposto de Renda e notou mais tarde que o documento tinha alguma informação errada: Sim. É possível corrigir os dados. Como? Enviando outra declaração com todas as informações corretas, a chamada declaração retificadora. Além de garantir a regularização da situação fiscal, esse procedimento evita problemas com a Receita Federal no futuro.
Para isso, é preciso que você tenha em mãos o número do recibo de sua declaração.
Tem que pagar multa?
Se você enviar uma declaração e precisar retificar as informações, não vai precisar pagar multa. No entanto, se não mandar a declaração ou enviá-la fora do prazo, pode haver multa.
A multa por retificação tardia é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda.
A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação em até cinco anos após o envio da declaração, desde que a mesma não esteja sob fiscalização. Também não pode mudar o regime.
E mais: o contribuinte pode fazer quantas retificações forem necessárias para a mesma declaração, ou seja, não há um limite de correções.
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A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada,
substituindo-a integralmente. Ela deve conter as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Esta situação se configura no momento em que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.
De acordo com a Receita Federal, em 2024, cerca de 10,6% das mais de 45 milhões de declarações enviadas correspondiam a declarações retificadoras.
Quando devo retificar?
A retificação deve ser realizada nas seguintes situações:
- Erro no preenchimento: valores incorretos de rendimentos, deduções ou despesas
- Omissão de dados: deixar de declarar um rendimento extra ou um bem
- Erro nas informações de bens ou dívidas: valores incorretos ou mudanças nas declarações de bens, como imóveis ou veículos
- Erro de categoria: escolha da categoria errada (por exemplo, declarar como pessoa física quando deveria ser pessoa jurídica).
Como fazer?
O passo a passo para corrigir sua declaração é o seguinte:
- Acesse o programa da Receita Federal
Baixe o programa de Declaração de Imposto de Renda correspondente ao ano que você deseja corrigir. O software está disponível gratuitamente no site da Receita Federal e também pode ser acessado diretamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). - Abra a declaração original
Ao abrir o programa, localize a declaração original que necessita de correção. Caso não tenha o arquivo da versão anterior, é possível recuperá-lo por meio do e-CAC, na área de “Declarações e Demonstrativos”. - Escolha a opção de retificação
Dentro do programa, você encontrará a opção de “Retificar Declaração“. Ao selecioná-la, o sistema solicitará o número do recibo de entrega da declaração original, que pode ser encontrado no comprovante de envio ou na consulta à sua situação fiscal. - Faça as correções necessárias
Com a declaração original aberta, altere as informações erradas ou acrescente os dados que foram omitidos. Caso tenha deixado de declarar um rendimento, insira o valor correto e corrija dados incorretos de deduções ou despesas. - Reenvie a declaração retificada
Após realizar as correções, envie a nova declaração para a Receita Federal. O programa gerará um novo recibo de entrega, com número diferente do anterior, que será a versão atualizada da sua declaração. - Acompanhamento e pagamento de imposto
Caso a retificação envolva imposto a pagar, o sistema irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento do valor devido. Se o imposto for pago após o prazo, haverá acréscimo de juros e multa.
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Esta notícia foi originalmente publicada em:
Fonte original
Autor: Paulo Guilherme Guri