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Imposto de Renda: como corrigir declaração antiga e com erros?

Esta é para você que fez uma declaração de Imposto de Renda e notou mais tarde que o documento tinha alguma informação errada: Sim. É possível corrigir os dados. Como? Enviando outra declaração com todas as informações corretas, a chamada declaração retificadora. Além de garantir a regularização da situação fiscal, esse procedimento evita problemas com a Receita Federal no futuro.

Para isso, é preciso que você tenha em mãos o número do recibo de sua declaração.

Site da Receita Federal oferece o Download do Programa de Imposto de Renda. Foto: Agência Brasil

Tem que pagar multa?

Se você enviar uma declaração e precisar retificar as informações, não vai precisar pagar multa. No entanto, se não mandar a declaração ou enviá-la fora do prazo, pode haver multa.

A multa por retificação tardia é calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido sobre a renda.

A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação em até cinco anos após o envio da declaração, desde que a mesma não esteja sob fiscalização. Também não pode mudar o regime.

E mais: o contribuinte pode fazer quantas retificações forem necessárias para a mesma declaração, ou seja, não há um limite de correções.

LEIA MAIS: Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada,
substituindo-a integralmente. Ela deve conter as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Esta situação se configura no momento em que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita Federal. Se a sua declaração caiu em malha fiscal, por exemplo, mas você ainda não foi intimado, pode retificar.

De acordo com a Receita Federal, em 2024, cerca de 10,6% das mais de 45 milhões de declarações enviadas correspondiam a declarações retificadoras.

Quando devo retificar?

A retificação deve ser realizada nas seguintes situações:

  • Erro no preenchimento: valores incorretos de rendimentos, deduções ou despesas
  • Omissão de dados: deixar de declarar um rendimento extra ou um bem
  • Erro nas informações de bens ou dívidas: valores incorretos ou mudanças nas declarações de bens, como imóveis ou veículos
  • Erro de categoria: escolha da categoria errada (por exemplo, declarar como pessoa física quando deveria ser pessoa jurídica).

Como fazer?

O passo a passo para corrigir sua declaração é o seguinte:

  1. Acesse o programa da Receita Federal
    Baixe o programa de Declaração de Imposto de Renda correspondente ao ano que você deseja corrigir. O software está disponível gratuitamente no site da Receita Federal e também pode ser acessado diretamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
  2. Abra a declaração original
    Ao abrir o programa, localize a declaração original que necessita de correção. Caso não tenha o arquivo da versão anterior, é possível recuperá-lo por meio do e-CAC, na área de “Declarações e Demonstrativos”.
  3. Escolha a opção de retificação
    Dentro do programa, você encontrará a opção de “Retificar Declaração“. Ao selecioná-la, o sistema solicitará o número do recibo de entrega da declaração original, que pode ser encontrado no comprovante de envio ou na consulta à sua situação fiscal.
  4. Faça as correções necessárias
    Com a declaração original aberta, altere as informações erradas ou acrescente os dados que foram omitidos. Caso tenha deixado de declarar um rendimento, insira o valor correto e corrija dados incorretos de deduções ou despesas.
  5. Reenvie a declaração retificada
    Após realizar as correções, envie a nova declaração para a Receita Federal. O programa gerará um novo recibo de entrega, com número diferente do anterior, que será a versão atualizada da sua declaração.
  6. Acompanhamento e pagamento de imposto
    Caso a retificação envolva imposto a pagar, o sistema irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento do valor devido. Se o imposto for pago após o prazo, haverá acréscimo de juros e multa.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Paulo Guilherme Guri

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