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Como calcular férias? Veja como não errar

Saber como calcular as férias pode ajudar os trabalhadores a se planejarem para a tão sonhada pausa após um ano de trabalho. Entender as regras e os cálculos envolvidos é fundamental para garantir que os direitos trabalhistas neste período sejam respeitados. 

As férias são um direito fundamental do trabalhador. No entanto, o cálculo correto da pausa pode ser uma tarefa complexa, por envolver diversos fatores, como o salário bruto, adicionais, horas extras e descontos.

Além disso, a legislação brasileira estabelece normas específicas sobre como as férias devem ser concedidas e pagas, o que inclui a possibilidade de fracionamento e a inclusão de abonos pecuniários. Fique tranquilo! A gente te explica o que é isso mais adiante.. 

É essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam essas regras para evitar conflitos e garantir que os direitos sejam cumpridos. Veja, a seguir, como garantir os valores corretos referentes às suas férias.

O que diz a lei sobre o cálculo de férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho. As férias devem ser pagas com, no mínimo, um terço a mais do que o salário normal. 

Além disso, a lei permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos se houver concordância entre empregado e empregador, respeitando algumas regras:

  • um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos;
  • os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos.

Quais os principais descontos no cálculo das férias?

Os principais descontos aplicáveis ao cálculo das férias incluem:

Esses descontos variam conforme a faixa salarial do trabalhador e devem ser calculados com base no valor bruto das férias.

Como calcular as férias?

O cálculo de férias envolve a soma do salário bruto do trabalhador com um adicional de 1/3 desse valor. Após essa soma, são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

A fórmula básica é: valor das férias = salário bruto + (salário bruto ÷ 3) – descontos.

Importante: o pagamento deve ser realizado em até dois dias antes do início do período de descanso.

Como calcular as férias de maneira simples?

As férias referem-se ao período de 30 dias de descanso a que o trabalhador tem direito após um ano de trabalho. Veja como calcular.

Passo 1: salário bruto

Identifique o salário bruto mensal do trabalhador.

Passo 2: calcule o adicional de ⅓ (um terço)

Divida o salário bruto por três para obter o valor correspondente ao adicional de um terço.

Passo 3: some os valores

Adicione ao salário bruto o valor do adicional de ⅓ (um terço).

Passo 4: aplique os descontos

Subtraia os descontos de INSS e Imposto de Renda do total obtido. É necessário identificar as alíquotas correspondentes para cada um deles.

Exemplo prático

Considerando um salário bruto de R$ 3.600,00:

  1. salário bruto: R$ 3.600,00
  2. adicional de ⅓ (um terço): R$ 3.600,00 ÷ 3 = R$ 1.200,00
  3. total bruto das férias: R$ 3.600,00 + R$ 1.200,00 = R$ 4.800,00
  4. descontos (exemplo): INSS = R$ 335,06 | IRRF = R$ 119,34
  5. total líquido: R$ 4.800,00 – R$ 335,06 – R$ 119,34 = R$ 4.345,60

Para facilitar o cálculo das alíquotas de INSS e IRRF, você pode utilizar uma calculadora de salário líquido.

Em 2024, as alíquotas de desconto do INSS para trabalhadores com carteira assinada foram as seguintes:

  • até R$ 1.412,00: 7,5%;
  • de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68: 9%;
  • de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03: 12%;
  • de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02: 14%.

Para o Imposto de Renda (IR), as alíquotas progressivas em 2024 foram:

  • até R$ 1.903,98: isento;
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%;
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

Sobre esse tema, no dia 28 de novembro de 2024, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um pacote fiscal que inclui a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com rendimentos de até R$ 5.000 mensais, uma mudança significativa em relação à faixa atual de R$ 2.824.

A medida está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, dependendo da aprovação do Congresso.

Além disso, Haddad mencionou que haverá um aumento na tributação sobre rendas mais altas, com alíquotas mínimas de 10% para rendimentos superiores a R$ 50.000 mensais.

Como calcular férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas quando o trabalhador não completa um ano de serviço ou em casos de desligamento antes do período aquisitivo completo.

Passo 1: salário mensal

Identifique o salário bruto mensal do trabalhador.

Passo 2: calcule a proporção de meses trabalhados

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Passo 3: calcule o adicional de ⅓ (um terço)

Calcule ⅓ (um terço) sobre o total obtido no passo anterior.

Passo 4: some os valores

Adicione ao valor proporcional o adicional de ⅓ (um terço).

Exemplo

Suponha um salário bruto de R$ 2.400,00 para um trabalhador que trabalhou durante 7 meses:

  1. salário bruto: R$ 2.400,00
  2. proporção: (R$ 2.400,00 ÷ 12) × 7 = R$ 1.400,00
  3. adicional de ⅓ (um terço): R$ 1.400,00 ÷ 3 = R$ 466,67
  4. total proporcional: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67

Como calcular férias com horas extras?

Quando o trabalhador realiza horas extras durante o período aquisitivo das férias, essas horas devem ser incluídas no cálculo.

Passo 1: calcule as horas extras

Identifique quantas horas extras foram realizadas e seu valor correspondente.

Passo 2: some ao salário bruto

Adicione o valor das horas extras ao salário bruto.

Passo 3: calcule as férias normalmente

Utilize a fórmula padrão para calcular as férias, incluindo as horas extras como parte do salário.

Exemplo

Se um trabalhador tem salário bruto de R$ 2.000,00 e fez horas extras no valor total de R$ 300,00:

  1. salário bruto + horas extras: R$ 2.000,00 + R$ 300,00 = R$ 2.300,00
  2. adicional de ⅓ (um terço): R$ 2.300 ÷ 3 = R$ 766,67
  3. total bruto: R$ 2.300 + R$ 766,67 = R$ 3.066,67
  4. descontos: INSS = R$ 271,06 | IRRF = R$ 51,27
  5. total líquido: R$ 3.066,67 – (R$ 271,06 + R$ 51,27) = R$ 2.744,34

Como calcular férias com adicionais?

Se o trabalhador recebe adicionais regularmente, esses valores também devem ser considerados no cálculo das férias. 

O adicional de periculosidade, por exemplo, frequentemente inserido nos números que envolvem as férias, é um direito trabalhista concedido a profissionais que atuam em atividades consideradas perigosas, como exposição a inflamáveis ou energia elétrica. 

Esse adicional corresponde a 30% do salário-base do trabalhador e visa compensar os riscos à saúde e à integridade física enfrentados durante o exercício de suas funções. 

O pagamento é feito todo mês e faz parte da remuneração, refletindo em direitos trabalhistas, como as férias e o 13º salário. 

O adicional noturno é outro direito trabalhista que entra no cálculo. Basicamente, ele garante um pagamento extra para os trabalhadores que exercem suas atividades durante o período da noite, entre 22h e 5h.

Esse adicional é calculado sobre o valor da hora normal de trabalho e, conforme a legislação brasileira, deve ser de pelo menos 20% a mais do que a remuneração habitual.

O objetivo desse benefício é compensar os impactos negativos que o trabalho noturno pode ter na saúde e no bem-estar do trabalhador.

Veja, abaixo, como calcular férias com algum desses adicionais.

Passo 1: identifique os adicionais

Verifique quais adicionais são recebidos e seus valores mensais.

Passo 2: some ao salário bruto

Adicione os valores dos adicionais ao salário bruto mensal.

Passo 3: calcule as férias normalmente

Utilize a fórmula padrão para calcular as férias, incluindo os adicionais.

Exemplo

Um trabalhador com salário bruto de R$ 2.500,00 e adicional de periculosidade de R$ 500,00:

  1. salário bruto + adicional: R$ 2.500,00 + R$ 500,00 = R$ 3.000,00
  2. adicional de ⅓ (um terço): R$ 3.000,00 ÷3=R$ 1000,00
  3. total bruto: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
  4. descontos INSS = R$ 385,92 | IRRF = R$ 171,71
  5. total líquido: R$: 4.000 – (R$ 385,92 + R$ 171,71) = R$ 3.442,37

Como são calculadas as férias com abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito do trabalhador com carteira assinada. Ele consiste na venda de parte das férias para o empregador em troca de uma quantia em dinheiro.

A possibilidade de venda das férias está prevista nos artigos 143 e 144 da CLT. Pelo texto, o trabalhador só pode vender até ⅓ das férias, o que dá 10 dias.

A legislação garante que, no pagamento do abono pecuniário, o trabalhador receba o valor bruto do salário, sem desconto de Imposto de Renda e INSS.

Veja como calcular o abono pecuniário

Passo 1: calcule as férias normais

Siga os passos padrão para calcular as férias integrais primeiro.

Passo 2: calcule o abono pecuniário

Determine quanto será pago pela venda dos dias vendidos (10 dias) — o valor é proporcional ao salário.

Passo 3: some os valores

Adicione o valor do abono pecuniário ao total das férias normais.

Exemplo

Suponha um salário mensal de R$ 2.400,00 e venda dos dias:

  1. salário bruto: R$ 2.400,00
  2. adicional: R$ 800,00
  3. total: R$ 3.200,00
  4. venda dos dias: R$ 800,00 (10 dias)
  5. total: R$ 3.200,00 + R$ 800,00 = R$ 4.000,007

O que são e como calcular férias fracionadas?

As férias fracionadas, como o nome já diz, são um modelo em que o trabalhador consegue dividir seu período de descanso remunerado em até três períodos.

Pela regra vigente, um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Já os demais precisam ter, no mínimo, 5 dias corridos cada um.

Esse fracionamento ficou mais flexível a partir da Reforma Trabalhista de 2017. Antes dela, o fracionamento só ocorria em casos excepcionais e em até dois períodos.

Vale ressaltar que os períodos e os fracionamentos devem ser os que melhor atendem às necessidades do empregado.

Veja como calcular as férias fracionadas.

Passo 1: calcule cada período separadamente

Calcule as férias referentes a cada fração conforme seu respectivo tempo.

Passo 2: some os valores

Adicione os valores obtidos em cada fração para obter o total final.

Um trabalhador com salário mensal de R$ 2.400 decide tirar férias fracionadas, sendo um período de 14 dias e outro de 6 dias. O cálculo deve ser feito corretamente com base nos dias de férias e o adicional de ⅓ (um terço).

Exemplo

Férias – Fração (14 dias):

  • cálculo do valor referente às férias: R$ 2.400,00 ÷ 30 × 14 = R$ 1.120,00
  • adicional de ⅓ (um terço): R$ 1.120,00 ÷ 3 = R$ 373,33
  • valor total para os 14 dias de férias: R$ 1.120,00 + R$ 373,33 = R$ 1.493,33

Férias – Fração (6 dias):

  • cálculo do valor referente às férias: R$ 2.400,00 ÷ 30 × 6 = R$ 480,00
  • adicional de ⅓ (um terço): R$ 480,00 ÷ 3 = R$ 160,00
  • valor total para os 6 dias de férias: R$ 480,00 + R$ 160,00 = R$ 640,00

Como funciona o desconto de faltas no cálculo das férias?

Um dos fatores que podem impactar o valor a ser recebido pelo trabalhador em seu período de férias são as faltas ao trabalho. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a quantidade de faltas não justificadas durante o período aquisitivo pode levar a descontos no valor das férias.

Se o empregado tiver faltas não justificadas, essas ausências podem reduzir a quantidade de dias que ele tem direito a desfrutar de suas férias. Por exemplo, para cada falta não justificada, o colaborador perde um dia de férias

Assim, se um trabalhador faltar cinco dias sem justificativa durante o ano, ele terá direito a apenas 25 dias de férias, em vez dos 30 dias completos.

Além disso, o desconto monetário também se aplica ao valor das férias. O cálculo é feito proporcionalmente ao número de faltas. Se um empregado tem uma remuneração mensal de R$ 3.000 e perde cinco dias de férias, o desconto será proporcional ao valor correspondente a esses dias.

Portanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes da importância de justificar suas ausências para evitar perdas tanto no período quanto no valor das férias.

Vale lembrar que as faltas justificadas, como aquelas por atestado médico ou licença maternidade, não impactam no cálculo das férias. Assim, manter uma boa comunicação com a firma e garantir que todas as ausências sejam devidamente documentadas pode ajudar a preservar os direitos do trabalhador em relação às suas férias. 

Como funcionam as férias coletivas?

As férias coletivas são concedidas quando uma firma decide interromper suas atividades por determinado período e todos os funcionários entram em descanso simultaneamente.

Nesse caso, os cálculos seguem as mesmas regras aplicáveis às férias individuais — inclusive quando o colaborador ainda não tem 12 meses completos. Contudo, para os casos em que o funcionário não completou um ano de trabalho, o novo período aquisitivo passa a contar a partir do primeiro dia das férias coletivas.

Mas atenção: considerando um recesso de 15 dias, por exemplo, e um funcionário com apenas 10 dias de saldo, duas medidas podem ser tomadas: 

  1. se possível, havendo expediente nos demais setores da firma, o empregado pode retornar ao término dos 10 dias;
  2. o colaborador fica de recesso esses 5 dias a mais e tem o pagamento em folha regular, mas sem o acréscimo de ⅓.

Veja como calcular as férias de um colaborador que ainda não completou um ano de vínculo empregatício:

Passo 1: calcule os meses trabalhados

Verifique, primeiro, a quantidade de meses trabalhados pelo empregado até a data de início das férias coletivas. Esse período servirá de base para determinar a quantidade de dias de férias proporcionais a que ele tem direito.

Passo 2: faça o cálculo proporcional

Cada mês de trabalho equivale a 2,5 dias de férias. Assim, calcule as férias proporcionais multiplicando o total de meses trabalhados por 2,5. Esse cálculo vai garantir que o empregado receba o valor correto, considerando o tempo trabalhado até o momento.

Exemplo

Considerando um trabalhador com salário bruto de R$ 3.600 e 4 meses de trabalho, vamos calcular as férias proporcionais.

Salário bruto proporcional:

  • cálculo dos dias proporcionais: 4 meses × 2,5 dias = 10 dias;
  • valor proporcional das férias: (10 ÷ 30) × R$ 3.600 = R$ 1.200.

Adicional de ⅓ sobre as férias:

  • ⅓ de R$ 1.200,00 = R$ 400,00;
  • total bruto das férias: R$ 1.200 + R$ 400 = R$ 1.600.

Descontos (exemplo):

  • INSS: R$ 90;
  • IRRF: R$ 0.

Total líquido:

  • total bruto: R$ 1.600;
  • total líquido: R$ 1.600 – R$ 90 = R$ 1.510.

O total líquido das férias proporcionais será de R$ 1.510.

firma atrasa férias do funcionário: o que fazer?

Quando uma firma atrasa o pagamento das férias, o trabalhador pode tomar algumas medidas. Primeiramente, é essencial notificar o empregador sobre o atraso, preferencialmente por escrito, para que haja um registro formal da situação.

O artigo 145 da CLT determina que a remuneração das férias deve ser paga em até dois dias antes do início do período informado. O descumprimento dessa norma abre brechas para o funcionário reclamar sobre seus direitos.

Se a firma não regularizar a situação após a notificação, o trabalhador pode buscar auxílio no sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado

É importante reunir documentos que comprovem o atraso, como recibos e comunicações feitas à firma. Esses registros serão fundamentais caso seja necessário tomar uma providência mais séria.

Caso a situação não seja resolvida amigavelmente, o empregado pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho. A legislação prevê que, em caso de atraso significativo no pagamento das férias, o trabalhador tem direito ao recebimento em dobro da remuneração correspondente.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

A resposta é sim. Estagiários têm direito a férias remuneradas após completar um ano na firma ou conforme estabelecido em contrato específico que preveja essa condição.

As regras são diferentes das aplicáveis aos trabalhadores sob regime CLT, pois não recebem o valor adicional de ⅓ (um terço). Geralmente, os estagiários têm direito a 30 dias após 12 meses na função, mas podem fracionar esse período a cada 6 meses para conciliar com as férias acadêmicas.

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Esta notícia foi originalmente publicada em:
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Autor: Redação InvestNews

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