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Cobrar a mais para pagamentos em Pix é permitido? Veja o que diz o Procon

A nova norma da Receita Federal que aperta o monitoramento sobre as transações financeiras dos contribuintes brasileiros veio acompanhada por uma série de desinformações. Segundo o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon – SP), circulam nas redes sociais relatos e imagens de comerciantes cobrando taxas aos seus clientes para pagamentos de produtos ou de serviços via Pix.

A justificativa do acréscimo seria para compensar uma suposta cobrança de imposto sobre as transações da modalidade de pagamento com a vigência da Instrução Normativa 2.219/2024. “Nada mudou nem deve mudar para o consumidor. E mesmo que mudasse, os fornecedores não poderiam cobrar qualquer taxa extra para receber pagamentos e por qualquer modalidade – Pix, cartão de crédito, de débito ou boleto”, explica Patrícia Dias, assessora técnica do Procon-SP.

A especialista acrescenta que a legislação brasileira veda o repasse ao consumidor de taxas eventualmente cobradas por instituições financeiras destinadas para algumas modalidades de pagamento. Isso porque os encargos atribuídos às transações financeiras fazem parte dos custos do negócio. Já a oferta de descontos para pagamentos feitos por Pix, cartão de débito ou em dinheiro continua permitido.

O órgão orientou ainda que, em casos de cobranças de taxas extras para quaisquer modalidade de pagamento, os consumidores devem evitar de realizar o pagamento e, se efetuarem a compra, devem registrar de alguma forma a cobrança extra e fazer uma reclamação ou denúncia no site do Procon.

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Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta quarta-feira (15), a Advocacia-Geral da União (AGU) vai tomar providências cabíveis, inclusive criminais, caso seja necessário, para quem estiver propagando notícias falsas e até mesmo aplicando golpes com base em informações incorretas.

Entenda a polêmica envolvendo o Pix

No do dia 1º de janeiro, a Receita Federal atualizou as normas de fiscalização, conforme previsto pela Instrução Normativa 2.219/2024. A grande mudança com a medida está no monitoramento de dados de cartão de crédito e pix para transações mensais superiores a R$ 5 mil para pessoa física e de R$ 15 mil para pessoa jurídica.

Como mostramos aqui, as novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, deverão enviar dados monetários semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Na prática, a medida muda pouco a rotina do cidadão, dado que instituições financeiras tradicionais, como os bancos, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informaçõessobre movimentações financeiras de seus clientes. A mudança inclui, agora, as movimentações de pix e operadoras de cartão de crédito.

A Receita Federal esclareceu que as novas regras tem como objetivo melhorar o gerenciamento de riscos pela Receita Federal, em “absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”. E reforçou as medidas não criam uma nova cobrança de imposto ou tributos sobre o uso do Pix.

 

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Autor: Daniel Rocha

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