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Após queda de norma, Receita Federal seguirá de olho nas movimentações financeiras?

Muitas dúvidas ainda pairam sobre a decisão tomada pelo governo federal de revogar a norma que atualizava o monitoramento das movimentações financeiras de brasileiros e firmas, incluindo as transferências realizadas via Pix e outros meios de pagamento, como o cartão de crédito.

Com a revogação da Instrução Normativa 2.219, voltam a valer as regras anteriores. Elas estabelecem que os valores que excedam R$ 2 mil, para as pessoas físicas, e R$ 6 mil, para as firmas, terão de ser informados pelas instituições financeiras ao Fisco. Esse teto leva em consideração todo o dinheiro movimentado (o que entra e o que sai de uma conta bancária) ao longo de um mês.

Na norma que foi revogada, os valores mínimos que levavam ao monitoramento começavam acima de R$ 5 mil, para as pessoas físicas, e superiores a R$ 15 mil, para as firmas.

Como as regras anteriores seguem valendo, apenas os bancos tradicionais continuarão a ser obrigados a prestar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes que excederem o teto.

A Receita Federal havia ampliado, também na norma revogada, a mesma obrigação para as fintechs (companhias que agregam tecnologia aos serviços monetários). Agora, esses bancos digitais seguem fora da lista.

Entenda o que aconteceu

A revogação da Instrução Normativa 2.219, da Receita Federal, ocorreu nesta quarta-feira (15). A norma durou exatos 15 dias, começando no dia 1º de janeiro.

O governo diz que preferiu recuar e revogar a medida porque seu anúncio foi engolido por uma fake news que passou a relacionar as novas regras a um “novo imposto” que poderia taxar o dinheiro movimentado por meio do pix.

A situação ficou mais séria quando golpistas se utilizaram das notícias inverídicas e aplicaram uma série de golpes à população cobrando taxas em transações realizadas via pix.

A AGU (Advogacia-Geral da União) acionou a Polícia Federal, por ofício encaminhado na quarta, para abrir um inquérito que deve investigar a disseminação de notícias falsas relacionadas ao uso da ferramenta de transações instantâneas em crimes contra a Economia Popular.

Também pediu à Senacon, órgão que defende os direitos dos consumidores e é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para averiguar as práticas abusivas recentes nas transferências com Pix.

Até que o governo consiga apagar o incêndio, envolto a muitos ruídos de desinformação, a principal dúvida é: as movimentações financeiras continuarão sendo monitoradas?

A resposta está na legislação. A Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, autoriza a Receita Federal a receber informações financeiras de pessoas físicas e firmas. Mas com uma ressalva: o órgão federal deve garantir o sigilo dos dados. O STF (Supremo Tribunal Federal), inclusive, já confirmou a constitucionalidade do tema.

LEIA MAIS: Fez Pix acima de R$ 5 mil? Receita Federal não vai taxar seu dinheiro

Medida provisória

A estratégia do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, agora, foi editar uma Medida Provisória (MP) que garante que não haverá imposto sobre o pix.

Para o leitor entender: MP é um ato normativo com força de lei, editado pelo presidente da República, em situações de urgência e relevância. Funciona como um atalho mais rápido porque permite criar leis sem seguir todo o trâmite legislativo.

Importante salientar que uma MP tem validade de 60 dias sendo prorrogada pelo mesmo período. Ela perde a eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo determinado.

Segundo Fernando Haddad, ministro da Fazenda, a revogação da norma da Receita Federal ocorreu para dar força à MP que “reforçará os princípios tanto da não oneração do pix quanto das cláusulas de sigilo bancário”, disse em entrevista aos jornalistas no Palácio do Planalto, na quarta.

Haddad explicou que a MP vai equiparar os pagamento com Pix aos desembolsos realizados com dinheiro. Ou seja: será proibida qualquer cobrança de valor diferente entre dinheiro vivo e pix. O governo não informou quando a MP sobre o assunto será assinada pelo presidente Lula.

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Autor: Dhiego Maia

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